Valor do IR pago sobre pensão alimentícia pode ser recuperado; saiba como
Quem pagou Imposto de Renda sobre pensão alimentícia pode pedir a devolução dos valores cobrados, informou hoje a Receita Federal. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em junho, que valores recebidos a título de pensão alimentícia devem ser isentos.
No entendimento da Corte, a tributação de tais valores fere direitos fundamentais e atinge interesses de pessoas vulneráveis.
Podem receber de volta o dinheiro quem apresentou declaração nos últimos cinco anos (de 2018 a 2022), incluindo o valor como um rendimento tributável. É preciso enviar uma declaração retificadora para cada ano em que o pagamento foi feito.
Como enviar a nova declaração? O documento deve ser enviado por meio do Programa Gerador da Declaração, no portal e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Como preencher? Segundo a Receita Federal, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros', especificando 'Pensão Alimentícia'.
As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
Deixou de inserir um dependente? Neste caso, o declarante pode incluí-lo na retificadora, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:
- Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
- O dependente não ser titular da própria declaração.
Como o valor será devolvido? Se, após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
Caso o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp). A Receita acrescenta que, nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web, disponível no portal e-CAC.
Comprovantes. A Receita também orienta que os cidadãos guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora. Os documentos podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.
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