Você pode ganhar até R$ 1.212, mas prazo acaba amanhã; veja se tem direito
Você pode ter direito a receber até R$ 1.212, mas o prazo está acabando. Os trabalhadores que ainda não sacaram o abono PIS/Pasep (ano-base 2020) têm até amanhã (29) para resgatar o dinheiro. 407.222 pessoas ainda não sacaram.
Saiba se você pode pegar esse dinheiro
- Trabalhadores dos setores privado e público têm até 29 de dezembro para sacar o abono
- Os valores não resgatados retornarão ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)
- Quem não sacar o dinheiro até o prazo final não perderá o direito ao abono, mas terá que entrar com um recurso no Ministério do Trabalho e Previdência para que os valores sejam liberados novamente no ano que vem
- Neste ano, os pagamentos do abono começaram a ser feitos em fevereiro. O último grupo a receber foram os trabalhadores do setor privado (PIS) nascidos em dezembro, contemplados a partir de 31 de março.
Como checar sua situação?
- Quem ainda não sacou pode ver sua situação pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Basta acessar a aba "Benefícios" e depois "Abono Salarial" para consultar o valor, o dia e o banco em que o benefício foi depositado.
- Os pagamentos do abono são feitos sempre pela Caixa (PIS) e pelo Banco do Brasil (Pasep).
- A Caixa faz os depósitos diretamente em conta corrente, conta poupança ou poupança social digital.
- Caso nenhuma dessas alternativas esteja disponível, o crédito pode ser retirado nas agências, nas casas lotéricas, pelo autoatendimento e no Caixa Aqui.
- Para os correntistas do BB, o abono é disponibilizado diretamente na conta e pode ser sacado em qualquer agência.
Quem tem direito?
- Têm direito a receber o abono em 2022 todos os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2020. O cidadão também precisa ter inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.
- No caso dos trabalhadores do setor privado, também é preciso ter atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2020.
- Todos os cidadãos ainda precisam ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
Não têm direito a receber o abono:
- Empregados e empregadas domésticas
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica
Qual é o valor do abono?
- O valor é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101.
- Basta que o trabalhador multiplique o número de meses em que teve carteira assinada em 2020 por R$ 101. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio.
- O benefício máximo, equivalente a 12 meses de trabalho, é de um salário mínimo. A referência é o piso nacional vigente na data de pagamento, e não no ano-base.
- Ou seja: embora o salário mínimo fosse menor em 2020 (R$ 1.045), quem tiver direito ao abono máximo agora receberá R$ 1.212, que é o valor atual.
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