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Você pode ganhar até R$ 1.212, mas prazo acaba amanhã; veja se tem direito

Ao todo, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, mais de 407 mil pessoas ainda não sacaram o abono - Roberto Gardinalli/Futura Press/Estadão Conteúdo
Ao todo, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, mais de 407 mil pessoas ainda não sacaram o abono Imagem: Roberto Gardinalli/Futura Press/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

28/12/2022 04h00

Você pode ter direito a receber até R$ 1.212, mas o prazo está acabando. Os trabalhadores que ainda não sacaram o abono PIS/Pasep (ano-base 2020) têm até amanhã (29) para resgatar o dinheiro. 407.222 pessoas ainda não sacaram.

Saiba se você pode pegar esse dinheiro

  • Trabalhadores dos setores privado e público têm até 29 de dezembro para sacar o abono
  • Os valores não resgatados retornarão ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)
  • Quem não sacar o dinheiro até o prazo final não perderá o direito ao abono, mas terá que entrar com um recurso no Ministério do Trabalho e Previdência para que os valores sejam liberados novamente no ano que vem
  • Neste ano, os pagamentos do abono começaram a ser feitos em fevereiro. O último grupo a receber foram os trabalhadores do setor privado (PIS) nascidos em dezembro, contemplados a partir de 31 de março.

Como checar sua situação?

  • Quem ainda não sacou pode ver sua situação pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Basta acessar a aba "Benefícios" e depois "Abono Salarial" para consultar o valor, o dia e o banco em que o benefício foi depositado.
  • Os pagamentos do abono são feitos sempre pela Caixa (PIS) e pelo Banco do Brasil (Pasep).
  • A Caixa faz os depósitos diretamente em conta corrente, conta poupança ou poupança social digital.
  • Caso nenhuma dessas alternativas esteja disponível, o crédito pode ser retirado nas agências, nas casas lotéricas, pelo autoatendimento e no Caixa Aqui.
  • Para os correntistas do BB, o abono é disponibilizado diretamente na conta e pode ser sacado em qualquer agência.

Quem tem direito?

  • Têm direito a receber o abono em 2022 todos os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2020. O cidadão também precisa ter inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.
  • No caso dos trabalhadores do setor privado, também é preciso ter atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2020.
  • Todos os cidadãos ainda precisam ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.

Não têm direito a receber o abono:

  • Empregados e empregadas domésticas
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica

Qual é o valor do abono?

  • O valor é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101.
  • Basta que o trabalhador multiplique o número de meses em que teve carteira assinada em 2020 por R$ 101. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio.
  • O benefício máximo, equivalente a 12 meses de trabalho, é de um salário mínimo. A referência é o piso nacional vigente na data de pagamento, e não no ano-base.
  • Ou seja: embora o salário mínimo fosse menor em 2020 (R$ 1.045), quem tiver direito ao abono máximo agora receberá R$ 1.212, que é o valor atual.