FGTS poderá ser sacado por quem antecipou saque-aniversário, diz TV
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou hoje que os trabalhadores que anteciparam o saque-aniversário com o banco através de um empréstimo consignado também poderão fazer o "saque-rescisão" a partir de março. A informação foi divulgada no SBT News.
A medida permite que os trabalhadores acessem os valores que não estiverem comprometidos com o financiamento em casos específicos nos quais esse fundo fica disponível, como no caso de demissão sem justa causa, doença grave, aquisição da casa própria ou aposentadoria.
Aqueles que não colocaram o saque-aniversário como garantia do financiamento, mas retiraram o valor anual também estarão liberados para acessar os recursos do FGTS sem que seja necessário cumprir o período de dois anos.
"O que nós vamos imediatamente [fazer] é tirar o trabalhador da armadilha, em que um demitido não poder sacar o seu fundo", disse Marinho.
Ele afirma que as mudanças seguirão permitindo que os contratos de empréstimos, cujas garantias são o FGTS, sejam cumpridos. "É evidente que os bancos não vão tomar calote. Estamos discutindo oferecer ao trabalhador ele ser o agente de dizer ao banco qual é a regra e não o banco dizer qual é a regra. Foi demitida? Vou quitar de uma vez a dívida."
O chefe da pasta ainda esclareceu que a liberação do valor não precisa de alteração na lei, mas é necessária a decisão favorável do Conselho Curador do FGTS — ele afirma já ter a maioria dos votos em prol da medida.
"Talvez os bancos fiquem isolados, só os conselheiros dos bancos [não apoiem a decisão]", completou.
Marinho é contra o saque-aniversário, porém ressaltou que uma mudança na lei para alterar a medida através do Congresso Nacional não está sendo discutida pelo governo. Para o ministro, o problema é "a trambicagem que os bancos criaram com saque-aniversário.
O que é o saque-aniversário
É a possibilidade de o trabalhador sacar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Se a demissão acontecer, o beneficiário receberá a multa de 40% do FGTS, que não muda.
O saque-aniversário é depositado uma vez ao ano na conta do trabalhador no mês do seu aniversário.
*Com Giuliana Saringer, do UOL, em São Paulo
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