Revisão da vida toda do INSS: veja quem tem direito e cuidados ao pedir
O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou na quinta-feira (13) a decisão final que reconheceu a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com isso, ações que estavam paradas voltam a ter andamento na Justiça. Entenda quem pode solicitar na Justiça e saiba quais cuidados tomar.
Entenda o que está em jogo
Para quem vale? Aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência. Aqueles que se aposentaram com direito adquirido nas regras anteriores também podem ter direito à revisão.
O que a decisão significa na prática. Na reforma de 1999, o cálculo dos benefícios pagos passou a considerar apenas os pagamentos depois de julho de 1994, o que prejudica aqueles aposentados que tinham salários maiores do que isso antes dessa data. A revisão permite que os aposentados usem todos os salários recebidos para calcular o valor da aposentadoria.
É necessário, porém, ficar atento aos prazos. O pedido de revisão deve ser feito em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Por exemplo: se um aposentado começou a receber o benefício em março de 2013, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até abril de 2023.
A revisão só é possível na Justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com ação judicial.
O ideal é procurar um especialista em previdência para ter certeza de que a revisão da vida toda é vantajosa, pois ela não é para todo mundo.
Joseane Zanardi, coordenadora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)
Quais cuidados devem ser tomados
O IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) destaca os seguintes pontos de atenção:
Conferir a partir de quando os salários de contribuição constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Geralmente, em janeiro de 1982
Solicitar inclusão dos salários de contribuição a partir do primeiro de trabalho (no caso de emprego formal) ou da primeira contribuição paga ao INSS (no caso de autônomo)
Checar se todos os salários de contribuição constam no período básico de cálculo e se estão corretos
Verificar se o tempo de contribuição considerado pelo INSS já está registrado no CNIS
Caso o tempo de contribuição constante no CNIS não esteja de acordo com o tempo de contribuição do processo, o segurado precisa ter acesso ao processo administrativo concessório
Antes de 2018, o processo era físico. Isto é, segurado precisará pedir cópia de processo constante nas abas de pedidos do aplicativo Meu INSS
Para processos analisados após 2018, o processo pode ser digital, ou seja, não há necessidade de pedir a cópia. Basta baixar o processo administrativo já constante no Meu INSS
Submeter ao recálculo previamente, para apurar se há proveito econômico em favor do segurado
Se verificar erros nos salários de contribuição a partir da reanálise, é importante separar a documentação que prova seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994, como demonstrativos de pagamento e contracheques
Na ausência destes comprovantes, obter extrato do FGTS ou mesmo relação RAIS/CAGED
O que diz o INSS
O UOL questionou o INSS sobre a publicação da decisão do STF. Em nota, o órgão disse que "está em contato permanente com o Judiciário para que, juntos, possam construir uma solução definitiva à questão".
INSS tinha pedido suspensão de todos os processos envolvendo a revisão da vida toda. A autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social alegou em fevereiro não ter condições para cumprir a aplicação da nova regra.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.