Passageiro é impedido de embarcar com cão de apoio em voo e será indenizado
Um passageiro será indenizado em R$ 23,4 mil após ser impedido de embarcar com seu cão de apoio terapêutico em voo da Latam.
O que aconteceu:
O homem pegaria um voo de Florianópolis para Guarulhos (SP) acompanhado de seu cão de suporte emocional Guri. A viagem seguiria para Roma, na Itália.
Antes da compra, o homem procurou a companhia aérea e foi orientado por funcionários no chat, email e formulário sobre o direito de transportar o cachorro.
No dia do voo, em janeiro deste ano, o passageiro levou todos os documentos necessários para o embarque, mas o cachorro Guri foi barrado. Para a Justiça, a companhia aérea alegou que o serviço de transporte não estava disponível para o trecho solicitado e tentou se abster de qualquer responsabilidade.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o passageiro comprovou nos autos que sofre de agorofobia, um medo mórbido de estar sozinho em grandes espaços ou de atravessar locais públicos, além de crises de ansiedade.
Guri, um cachorro da raça Border Collie, só conseguiu liberação para viajar como carga viva após dois meses e 20 dias, em cumprimento de uma liminar. Segundo o tutor, o cão precisou de cuidados de terceiros e do novo serviço de transporte aérea, que custaram R$ 13,4 mil.
A 6ª Vara Cível fixou o valor de danos morais em R$ 10 mil, mas o passageiro também deve ser ressarcido das despesas que teve com o cão. Por isso, o valor total sobe para R$ 23,4 mil. Cabe recurso.
Ao UOL, a Latam informou que não comenta decisões judiciais.
Com efeito, ofertar e vender um serviço sem possuir todos os elementos necessários a sua perfeita execução equivale a prestar um serviço defeituoso, o que não pode ser admitido em respeito ao consumidor.
Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
É inquestionável que a situação causou desconforto emocional/psicológico ao autor, que necessitava de seu cão de apoio emocional devido a sua condição de saúde, causando-lhe sofrimento intenso, angústia e dor.
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