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Após decisão do STF, governo diz que lei veda consignado do Bolsa Família

O governo Lula (PT) criticou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que manteve a legalidade dos empréstimos consignados para pessoas que recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família ou o BPC (Benefício da Prestação Continuada).

O que aconteceu:

O governo federal recriou o Bolsa Família com base no "conceito original" do programa, vedando o empréstimo consignado, diz nota do Ministério do Desenvolvimento Social.

Ainda segundo o ministério, o "potencial de endividamento" da população vulnerável em razão dessa medida é avaliado.

O ministro Wellington Dias, que chefia a pasta, disse que o dinheiro é "para alimentação" e não pode ser "comprometido com juros" de empréstimos.

Estamos preservando o coração do Programa Bolsa Família. É um dinheiro para alimentação. Estamos tratando de pessoas que passam fome, pessoas com necessidades básicas a serem atendidas. Não podem ter esse dinheiro comprometido com juros, com encargos.
Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento Social

O benefício não se configura como salário, mas como programa de transferência de renda concedida pelo governo para pessoas em vulnerabilidade social, afirma o ministro.

Atendemos famílias abaixo da linha da pobreza. Se você comprometer um valor mensal do Bolsa Família com pagamento de prestação, pode comprometer o principal objetivo do programa, que é alimentação.
Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento Social

Decisão do STF

Alexandre de Moraes havia pedido vista, mas, ao fim, o consignado foi aprovado por unanimidade entre os ministros do STF. Todos acompanharam o entendimento do relator Kássio Nunes Marques. O julgamento foi concluído às 23h59 de segunda-feira (11).

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Consignado está previsto mesmo após mudança do Auxílio Brasil para o Bolsa Família, destacou o ministro, que fez a análise das novas normativas dos programas sociais em 2023 já que o pedido do PDT, autor da ação, foi feito em julho de 2022 —ainda no governo Bolsonaro.

PDT acusava medida de violar a proteção do consumidor e a dignidade do contratante do empréstimo, já que a possibilidade de usar o consignado criava, para o partido, "obrigações financeiras que ultrapassam os limites da razoabilidade e dos mínimos existenciais para pessoas em situação de hipervulnerabilidade".

Nunes Marques argumentou que consignado é uma possibilidade para quem é beneficiário de programas sociais, e não o principal dos programas. O ministro também avaliou que o crédito consignado teve "papel fundamental na expansão do crédito para consumo e na redução do custo do crédito pessoal".

Aliás, a alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio. Não cabe objetificar os beneficiários da nova margem de renda consignável: o valor existencial de sua dignidade lhes confere liberdade e responsabilidade pelas próprias escolhas.
Ministro Nunes Marques na decisão

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