'Não vejo necessidade', diz relator na Câmara sobre fatiar tributária

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que "não existe necessidade" de suprimir alguns pontos da reforma tributária para promulgar os trechos que são consensuais entre Câmara e Senado. A proposta foi aprovada pelos senadores no começo do mês e voltou para análise dos deputados.

O que aconteceu

A ideia de fatiar a proposta foi ventilada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e teve sinalização positiva do governo para concluir a votação do texto no Congresso ainda neste ano.

Se essa possibilidade avançar, as mudanças feitas pelos senadores seriam analisadas em outro momento.

Foi ventilada a possibilidade de supressão e eu estou aqui exatamente dizendo que não tratei de supressão com quem quer que seja, inclusive, é bom dizer, eu estive hoje, às 10h, com o ministro Haddad e nós não tratamos de supressão.
Aguinaldo Ribeiro, relator da reforma tributária na Câmara

De acordo com Ribeiro, há uma análise sobre a "possibilidade técnica" e a "necessidade" de suprimir o texto.

No meu entendimento, no primeiro olhar, não existe necessidade de se tratar desse tema de se suprimir aquilo que nós colocamos como base de 2024 a 2028. Eu sugiro entregar ao país uma reforma tributária e ela é completa, não é fatiada.
Aguinaldo Ribeiro, relator da reforma tributária na Câmara

O relator do texto na Câmara está analisando as alterações feitas pelo Senado para iniciar as discussões com as bancadas na Casa. Na próxima semana, há previsão de uma reunião com Lira e os líderes para tratar da tramitação da PEC.

Entenda as mudanças feitas

Entre os ajustes feitos pelo relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), está a inclusão de um cashback obrigatório — ou seja, a devolução do imposto pago pelo consumidor — para famílias de baixa renda na compra do gás de botijão. Braga já havia incluído o reembolso sobre a conta de luz.

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Outra mudança no texto inclui um trecho que cria uma espécie de "bonificação" para os entes federados que arrecadarem mais durante o processo de transição da reforma, que vai durar 50 anos. Esse dispositivo não estava na primeira versão do parecer.

A medida incentiva estados e municípios a fiscalizarem o cumprimento da nova legislação e do seu desempenho econômico. Ou seja, evita o "efeito carona" nos resultados dos demais entes.

Braga decidiu ainda ampliar a prorrogação dos incentivos fiscais às montadoras do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste. Segundo a proposta, o benefício servirá para veículos elétricos ou híbridos que utilizem etanol, além de carros flex — que utilizam gasolina e etanol.

Dois tipos de cesta básica

A proposta prevê dois tipos de tributação para as cestas básicas — uma com alíquota zero e outra com redução no imposto e a possibilidade de devolução de parte do dinheiro.

A primeira, chamada de "cesta básica nacional", será isenta de imposto e terá uma lista mais enxuta de produtos. De acordo com o relator, o objetivo é que essa cesta sirva para o enfrentamento da fome.

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A outra é a "cesta básica estendida", que poderá abrigar uma gama maior de produtos, mas com tributos reduzidos. Será cobrado 40% da alíquota geral e a possibilidade de devolver parte do dinheiro, o chamado "cashback".

Tanto a seleção de produtos quanto o valor do "cashback" serão definidos por lei complementar, que ainda será discutida e votada pelo Congresso Nacional.

Imposto reduzido

A proposta no Senado prevê ainda o corte de 60% de tributos para mais de dez setores. Ou seja, a alíquota que será cobrada será de 40% do IBS (estadual e municipal) e do CBS (federal). Os beneficiários são:

  • serviços de educação
  • serviços de saúde
  • dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal.

O relator ainda propôs uma redução de 30% em relação à alíquota geral na prestação de serviços de profissionais autônomos. Os beneficiados serão definidos por meio de uma lei complementar que ainda será discutida.

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