Justiça de MG determina retomada de recuperação judicial da 123milhas

A Justiça de Minas Gerais determinou a retomada do processo de recuperação judicial da 123milhas.

O que aconteceu

Desembargador disse que processos desse tipo não podem ficar parados por muito tempo. "Todos os personagens que frequentemente atuam nesta área sabem que o timing é elemento crucial para o sucesso da empreitada de soerguimento da empresa, mostrando-se temerário aguardar o julgamento", escreveu Alexandre Victor de Carvalho, relator do processo.

Processo estava suspenso desde setembro a pedido do Banco do Brasil. O banco estatal é um dos credores da 123milhas e, à época, ele disse que a empresa de turismo não tinha apresentado documentos suficientes para justificar o pedido de recuperação judicial.

A 123milhas diz que ainda não foi comunicada sobre a decisão judicial. Procurada pelo UOL, a empresa afirmou que "tem a confiança na retomada da recuperação judicial diante da regularidade atestada pelas perícias nomeadas pelo tribunal".

Pedido de recuperação judicial

A 123milhas entrou com o pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, cidade onde a companhia é sediada, no dia 29 de agosto. A solicitação também englobou as empresas HotMilhas e Novum, ligadas à 123milhas

A empresa informou uma dívida de R$ 2,308 bilhões no pedido ao TJMG. O valor da causa, no entanto, poderá ser alterado no futuro após a verificação de créditos pelo administrador judicial.

O pedido vem após a empresa suspender a emissão de passagens e pacotes flexíveis, em 18 de agosto. A linha Promo, mais barata por não ter datas definidas de ida e volta, foi interrompida sob justificativa de taxa de juros elevadas e passagens aéreas mais caras.

A empresa informou na época ao TJMG que tentou renegociar coletivamente a troca de produtos das passagens, mas que a ação "acabou se demonstrando como frustrada". Assim, a 123milhas justificou o pedido de recuperação judicial para evitar o efeito de ações individuais em todo o país, que causaram "bloqueios e contrições para a satisfação individual de créditos".

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Justiça aceitou pedido de recuperação judicial

A Justiça decidiu, no dia 31 de agosto, que as empresas "recuperandas" merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais.

As empresas recuperandas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais, a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe. Tem a seu favor o preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que seu objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos da melhor forma possível.
Juíza Claudia Helena Batista, na decisão

Na ocasião, a juíza definiu também que as empresas devem apresentar contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores.

As empresas também precisam apresentar um plano de recuperação no prazo "improrrogável" de 60 dias, contados a partir da publicação da decisão, sob pena de decretação de falência.

O plano de recuperação judicial deve conter medidas de reparação aos credores pelos danos causados em todo território nacional, escreveu a magistrada. Ela também determinou a expedição de um ofício ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e ao Serasa para a suspensão dos "apontamentos relativos aos débitos existentes até a data da distribuição da presente ação, 29/08/2023".

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A juíza nomeou dois administradores judiciais no processo: Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados e Brizolar e Japur. Os representantes teriam o prazo de 48 horas para aceitar a indicação.

Lista de credores

Um cálculo inicial e aproximado mostrou que lista de credores tem mais do que 700 mil pessoas. A grande maioria consumidores, segundo a análise da juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.

Também foi aceito o pedido de entidades de defesa do consumidor e de órgãos públicos para atuarem como "amicus curie" (amigos da corte), podendo apresentar sugestões, requerimentos e audiências públicas.

Na decisão, a juíza pediu ainda a realização de estudo e viabilidade da implantação de uma plataforma exclusiva para a recuperação judicial, contendo uma aba de atendimento para os credores e consumidores.

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