Entenda como ficou a reforma tributária, aprovada na Câmara

A regulamentação da Reforma Tributária, que irá simplificar impostos e isentar itens da cobrança, foi aprovada nesta quarta-feira (10) pela Câmara dos Deputados. A criação dos novos tributos foi aprovada no ano passado, mas ficaram indefinidas as alíquotas que serão cobradas e quais serão as exceções. Na semana passada, um GT (Grupo de Trabalho) criado para regulamentar o texto concluiu a sua proposta, que sofreu alterações no Plenário da Casa.

A expectativa é de que todo o processo seja concluído ainda este ano. A nova legislação entrará em vigor em etapas, entre 2025 e 2033. Agora, o texto segue para a análise do Senado Federal. Veja o que deve ter a alíquota reduzida ou aumentada, conforme a proposta aprovada pela Câmara.

Como fica a tributação com a Reforma

Serão extintos cinco impostos, PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS, com a criação de três novos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). O IBS é uma contribuição compartilhada por estados e municípios, substituindo ICMS e ISS. CBS entra no lugar de PIS, Cofins e IPI. Já o IS pretende sobretaxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. CBS e IS são da União.

IBS e CBS serão reunidos no IVA (Imposto sobre Valor e Consumo). O governo estima que o IVA chegue a 26,5%, sendo 17,7% referentes ao IBS e 8,8% do CBS.

Cesta Básica

Na proposta aprovada, os deputados mantiveram os itens da cesta básica propostos pelo governo e incluíram outros itens na isenção. A composição da cesta básica conta com arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum; mandioca, inhame, batata-doce e coco; café, óleo de soja e óleo de babaçu; manteiga, margarina, leite fluido, leite em pó e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica.

Tributação sobre alimentos deve cair de 11,6% para 4,8%, conforme cálculo do governo. A proposta considera que a cesta básica terá alíquota zero, e a cesta estendida terá alíquota reduzida. No caso dos mais pobres, que terão ainda direito a cashback, a alíquota final deve ficar em 3,9%. O cashback será uma devolução de imposto para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

Isenção para as carnes foi incluída no texto aprovado após reviravolta. A proposta do GP retirou as proteínas animais na cesta básica e previa a alíquota reduzida em 60% para os itens. No entanto, a pressão da bancada ruralista fez o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) recuar e aceitar a inclusão da alíquota zero. A decisão vale para carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras), além de peixes (exceto bacalhaus, salmões, atuns, hadoque, saithe e ovas, como caviar) e crustáceos (com exceção de lagostas e lagostim).

Outros alimentos com redução de 60% na alíquota. Entram na relação leite fermentado, bebidas e compostos lácteos; mel natural, mate, farinhas de outros cereais, amido de milho e tapioca; óleos de palma, girassol, cártamo, algodão e canola e coco; massas alimentícias recheadas; sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes; e polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante.

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Medicamentos ficam isentos ou terão alíquota reduzida. Existem listas de remédios isentos e com redução de 60% na alíquota, como os de uso pessoal. A isenção vale para aqueles que precisam de receita médica para venda.

Isso também vale para dispositivos médicos e de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD). O prazo para a revisão destas listas caiu de um ano para quatro meses.

Cashback

As regras de devolução dos impostos valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS. Veja como funcionará o cashback:

  • 100% para a CBS e de 20% para o IBS, na aquisição do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • 100% de CBS e 20% de IBS em operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural;;
  • de 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

O texto também abre a possibilidade de que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios aumentem os descontos previstos na lei. A regra, não vale para o botijão de gás, e qualquer aumento na devolução deverá ser considerado na fixação da alíquota para reequilibrar a arrecadação.

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Regulamento ainda definirá o método de cálculo e de devolução. O texto aprovado prevê que serviços periódicos, como energia elétrica, água e esgoto e gás natural, terão o valor de devolução concedido diretamente na conta. Em outros casos, o governo se compromete em transferir o cashback aos bancos em até 15 dias após a apuração. Caberá à instituição financeira o repasse em 10 dias.

O que mais muda

Tributação poderá mudar para alguns fundos. Os fundos de investimento imobiliário e Fiagro (fundo da agroindústria) poderão optar por contribuir do IBS e da CBS em troca de créditos em suas aquisições.

Produtor rural. Antes, o produtor integrado a uma cadeia produtiva com faturamento anual de menor de R$ 3,6 milhões não era considerado contribuinte de IBS e CBS. Agora, não há mais esse limite e o produtor poderá optar em ser ou não contribuinte dos novos tributos.

Construção civil. A construção civil entra no regime diferenciado e haverá redução de alíquotas de operações com bens imóveis de 40%, e de aluguéis, de 60%. O redutor social, que antes era de apenas R$ 100 mil para a aquisição de imóveis residenciais, também será aplicado à aquisição de lotes em R$ 30 mil. Para aluguéis, o redutor será de R$ 400.

Bares e restaurantes. Eles têm direito a regime diferenciado, mas, agora, poderão também ter créditos de IBS e CBS e poderão excluir os custos com serviços de delivery. Antes, o texto mencionava apenas as gorjetas.

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Aviação regional. O regime diferenciado para a aviação regional, com redução de alíquota de 40%, vai beneficiar apenas as rotas com 600 assentos.

Contratos públicos. O contribuinte poderá aguardar o pagamento pelo Poder Público para quitar os tributos.

O que mais passa a ser isento de impostos

Parte dos MEIs terá isenção. De acordo com a nova proposta, não terão que ser contribuintes de IBS e CBS a categoria classificada como nanoempreendedores, que são os com faturamento de até R$ 40,5 mil por ano — valor referente à metade do faturamento limite de um MEI (microempreendedor individual).

Produtos de higiene menstrual. Os produtos antes teriam redução de 60% nos impostos, agora passam a ter isenção.

Imposto Seletivo

Imposto seletivo valerá para jogos de azar. A taxa já estava prevista para carros, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas e minerais extraídos, e foi mantida apesar de pressões por parte das empresas. Foram incluídos na proposta ainda os jogos de azar, para ambiente virtuais ou não, e também "fantasy games", que seriam disputas em ambiente virtual a partir do desempenho de atletas reais. A lista de produtos taxados será revista a cada cinco anos.

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Inclusão de armas e munições no Imposto Seletivo e foi rejeitada. A proposta apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) foi rejeita por 316 deputados. Na votação da emenda constitucional da reforma tributária, 293 deputados foram favoráveis à entrada das armas no regime, mas o total necessário exigia o apoio de ao menos 308 parlamentares.

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