Caso de vencedor da Mega-Sena: quando testamento pode ser anulado?

Um testamento registrado pelo lavrador Renê Senna, ganhador de R$ 52 milhões na Mega-Sena em 2005 e assassinado em 2007, foi rejeitado. No dia 30 de julho, a 1ª Vara Cível de Rio Bonito (RJ) negou o pedido para restaurar a vigência do seu testamento mais recente. No total, o milionário havia registrado quatro testamentos em cartório.

A disputa pela herança de Renê já dura 17 anos. Sua esposa foi apontada pelas autoridades como a mandante do crime e condenada a 20 anos de prisão. Por isso, o seu último testamento, que destinava 50% da sua fortuna à esposa e outros 50% à filha, Renata Almeida Senna, foi suspenso.

Com isso, o terceiro testamento, em que Renê deixava 50% da sua herança para oito irmãos e um sobrinho - enquanto os outros 50% estariam destinados a sua filha - , foi pedido para ser revisto. Na decisão, a Justiça decidiu manter o segundo testamento registrado, em que Senna considera a filha dele como única e legítima herdeira. O advogado Sebastião Mendonça, representante dos oito irmãos e o sobrinho, anunciou que entrará com um recurso de apelação.

Como funcionam os testamentos?

No imaginário popular, o testamento é um documento superior aos outros, já que a vontade do falecido deve ser respeitada. Mas, segundo o Direito, há vários fatores para que um testamento seja válido.

"O testamento é um ato personalíssimo, tem que ser feito pela própria pessoa, de acordo com sua vontade. No caso do Renê Senna, a viúva foi condenada pela morte dele, então ela é considerada indigna, e o testamento [que a considerava herdeira] é anulado", diz a advogada Adriana Maia, especialista em direito sucessório.

"Outras razões que causam a revogação de um testamento é a prova de que o testador não estava em posse das suas faculdades mentais quando redigiu, foi coagido ou foi identificado algum erro", declara.

Quem pode fazer um testamento

A especialista afirma que o testamento pode ser usado para vários fins, como reconhecimento de paternidade, assegurar bens ou apoio financeiro a alguém. "Há casos em que o testador deseja reconhecer a paternidade de um filho somente após a morte e a lei permite isso. Mas é um ato irrevogável, e este filho passa a ter direito sobre os bens dele também", cita Maia.

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Qualquer um pode fazer um testamento, sem que haja quantia mínima. Não precisa de um montante, basta ter um bem ou querer assegurar um certo bem-estar financeiro de alguma pessoa. "Por exemplo, se o testador quer deixar seus bens em usufruto para a esposa, que não tem renda, é uma forma de não deixá-la desamparada perante a Justiça."

É possível mudar as condições do seu testamento quantas vezes quiser. A única condição é sempre mantê-la na mesma modalidade. Se o primeiro for público, é preciso que os seguintes também sejam pela via pública. Assim que é feita a mudança, o documento anterior perde a validade e o mais atual se torna o único vigente. No caso do ganhador da Mega Sena, por conta do imbróglio jurídico, a Justiça decidiu validar o segundo testamento feito pelo lavrador, e anular o terceiro e o quarto.

Não é obrigatório consultar um advogado para fazer um testamento. Mas, segundo Maia, uma assessoria jurídica pode ajudar o testador a cumprir seus objetivos. "Para uma pessoa leiga, uma ajuda profissional pode ser fundamental para que o testamento cumpra com a vontade de testador."

Testamento público x testamento privado

No Brasil, o tipo mais comum e mais seguro é o testamento público, por ser registrado em cartório.

Há também o testamento particular, menos utilizado e menos recomendado. "Os advogados sempre sugerem o público, porque o particular tem mais chances de ser impugnado", diz. Nessa modalidade, o próprio testador redige o documento e não precisa ser registrado em cartório, mas precisa ser lido e assinado por quem escreveu e com ao menos três testemunhas para subscrever o documento.

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Uma terceira opção é o testamento cerrado. O testador escreve suas últimas vontades em um documento, que precisa ser assinado na presença de um tabelião e duas testemunhas e depois é lacrado. O diferencial é que esse testamento só virá a público após a morte do testador. "Inclusive, é esse tipo que aparece nas novelas, que as pessoas são pegas de surpresa. Ficou marcado no imaginário dos brasileiros", afirma a advogada.

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