CMN eleva a R$ 100 mil valor de movimentação bancária de não residente que tem de ser declarada
O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou hoje a elevação, para 100 mil reais, do valor de movimentação em contas de depósito mantidas por empresas e pessoas físicas não residentes em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio a partir do qual a movimentação precisa ser informada ao Banco Central.
Até então, esse limite era de 10 mil reais. A flexibilização do valor visa reduzir o custo de manutenção dessas contas para os não residentes, diminuindo as assimetrias com as normas exigidas de contas de residentes, afirmou Augusto Ornelas Filho, técnico do BC.
Em outra decisão, o CMN também elevou, de 100 mil dólares para 1 milhão de dólares, o valor a partir do qual pessoas e empresas estão obrigadas a fazer a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Essa declaração, que tem objetivo estatístico, não tinha esse piso atualizado desde 2004.
Segundo o chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, a ampliação do valor reduz o custo de observância para a sociedade, sem prejudicar a qualidade da pesquisa.
"Para qualquer necessidade de órgãos de controle... o poder público brasileiro continua tendo as informações detalhadas e completas de ativos no exterior de residentes de pessoas físicas no Brasil e jurídicas", disse Rocha a jornalistas.
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