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STF define alcance de causa bilionária de PIS/Cofins que opõe equipe econômica a empresas

Ricardo Brito

29/04/2021 14h57

BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um recurso apresentado pelo governo federal que vai definir os efeitos e o alcance de uma decisão de 2017 da Corte de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins, causa com impacto potencial bilionário para as contas públicas e que opõe equipe econômica a empresas.

A ação está na pauta do STF desta quinta-feira, mas só deverá começar a ser julgada na próxima quarta, já que o STF terá de deliberar, antes, sobre uma ação que trata do fim do prazo para a extensão automática de registro de patentes.

No julgamento, o Supremo vai definir se a exclusão do tributo estadual ICMS só valerá a partir da decisão do recurso ou se os contribuintes terão direito a compensações por valores recolhidos no passado.

O governo, em especial a equipe econômica, tem se mobilizado e procurado ministros para garantir uma decisão mais favorável do STF —e que, por tabela, cause menos impacto aos cofres da União.

Na noite de quarta-feira, por exemplo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, reuniram-se com o presidente do Supremo, Luiz Fux, para tratar do assunto, em encontro previsto em agenda oficial.

Guedes e Soriano defenderam a necessidade de o STF modular os efeitos da decisão e o procurador-geral da Fazenda Nacional destacou, segundo uma fonte com conhecimento direto do assunto, que a causa pode ter um impacto de 245 bilhões se não houver um recorte na validade —isto é, caso ela seja aplicada desde sempre, com o governo tendo de devolver para as empresas dinheiro já pago com o ICMS na base de cálculo do PIS-Cofins.

No mês passado, por sua vez, a Receita Federal havia estimado que o total de créditos tributários derivados de decisão de 2017 do STF de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins seja de cerca de 100 bilhões de reais, incluindo compensações já utilizadas e a serem feitas pelas empresas.

Por outro lado, empresas também pressionam o Supremo e defendem a rejeição do recurso, sendo contrárias à modulação. Na prática, isso permitiria que recebessem de volta o que consideram recolhido indevidamente. Em meio ao impasse, empresas têm conseguido, na Justiça, o direito de usar esses créditos para compensar o pagamento de outros tributos.

Apenas em janeiro, do total de 23,1 bilhões de reais de débitos tributários compensados por créditos, quase a metade (11,1 bilhões de reais) disseram respeito a ações judiciais, a maior parte das quais referente à nova sistemática de cobrança do PIS/Cofins, informou a Receita.

Em nota, a Confederação Nacional de Indústria (CNI) defendeu a devolução do ICMS arrecadado indevidamente. O presidente da entidade, Robson Andrade, disse que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não considera a "correta aplicação do direito e muito menos os graves prejuízos aos contribuintes que, ao longo de muitos anos, recolheram tributos indevidos aos cofres públicos".

"Ou a cobrança é constitucional ou não. E, caso não seja ?como o STF já decidiu?, os valores devem ser devolvidos àqueles que foram obrigados a pagar por um erro do governo?, comentou ele.

MODULAÇÃO

A analista da XP Investimentos Debora Santos, especializada em Poder Judiciário, disse que a tendência é de que haja uma maioria no plenário STF a favor de que a regra passe a valer daqui para frente, ou seja, a partir da publicação do resultado do julgamento do recurso. A ressalva seria a de que, quem judicializou a questão após a decisão do Supremo de 2017, vai ter seus direitos garantidos.

"A decisão é bastante impopular porque desprestigia o direito do contribuinte que está há quatro anos recolhendo um imposto considerado ilegal", avaliou.

Uma fonte do STF com conhecimento direto das tratativas do julgamento afirmou reservadamente à Reuters que a tendência é mesmo haver uma modulação dos efeitos, com os ministros deixando claro que o imposto não poderia mais ter sido cobrado com a base de cálculo que inclua o ICMS desde 2017 e que, se alguém tiver pago, o governo terá de devolver. A avaliação da fonte é que, como há quatro anos o STF considerou inconstitucional a cobrança, quase nenhuma empresa fez mais o pagamento.

Para o advogado tributarista Gustavo Zardi, sócio do Marcílio e Zardi Advogados, a modulação dos efeitos é uma medida excepcional que precisa dos votos de oito ministros do STF e deve ter como fundamento a preservação de outro princípio constitucional. "O simples prejuízo ao erário não é motivo suficiente para sacrificar o direito dos contribuintes de ressarcimento pelo pagamento indevido de tributos", considerou.

Por sua vez, a advogada tributarista Elise Tessin Daud, do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, disse que haverá uma repercussão negativa imensa para o caixa das empresas se o Supremo acolher o recurso do governo.

"Os contribuintes serão gravemente impactados e com efetivo risco à continuidade de suas atividades empresariais, prejudicando a retomada da economia e a geração de novos empregos, especialmente no período em que, a previsão para 2021, é de que o Brasil deve obter a 14ª maior taxa de desemprego do mundo", disse.

"Empresas multinacionais deixarão de investir no país considerando a enorme insegurança jurídica e a total imprevisibilidade nos recolhimentos/apurações dos tributos devidos à União Federal e, ainda, em razão do inegável aumento do denominado Custo Brasil", acrescentou.

A Reuters procurou a PGFN, mas não obteve resposta.

(Edição de Isabel Versiani)