IGP-10 desacelera alta a 1,18% em março, mas reajuste de combustíveis deve pesar à frente
O Índice Geral de Preços-10 (IGP-10) desacelerou a alta a 1,18% em março, depois de avançar 1,98% no mês anterior, sob influência do arrefecimento da inflação ao produtor, que ainda não sentiu o recente ajuste para cima nos preços domésticos dos combustíveis.
O dado divulgado nesta quarta-feira pela Fundação Getulio Vargas (FGV) levou o índice acumulado em 12 meses a uma alta de 14,63%. Também ficou abaixo da expectativa em pesquisa da Reuters de alta de 1,27%.
"O reajuste dos combustíveis, subitem com peso destacado nos índices da família IGP, não influenciou o comportamento desta edição do IGP-10, cujo período de coleta foi encerrado no dia 10 de março", disse em nota André Braz, coordenador dos índices de preços.
Na quinta-feira passada, dia 10, a Petrobras anunciou elevação dos preços do diesel em cerca de 25% em suas refinarias, além de alta de quase 19% da gasolina, na esteira dos ganhos nas cotações do petróleo no mercado internacional em função da guerra na Ucrânia.
Sem contemplar ainda a alta dos preços domésticos desses produtos, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60% do índice geral, subiu 1,44% em março depois de salto de 2,51% em fevereiro.
"As principais fontes de pressão no IPA foram soja (7,32% para 8,75%), cuja cotação segue em elevação e, ovos (-0,12% para 20,62%), refletindo os efeitos sazonais próprios dessa época do ano", disse Braz.
Para o consumidor a pressão aumentou, com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10), que responde por 30% do índice geral, acelerando a alta para 0,47% em março, de 0,39% no mês anterior.
A principal colaboração para esse resultado partiu do grupo Alimentação, que acelerou a alta para 1,54% este mês, de 1,09% anteriormente.
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), por sua vez teve alta de 0,34% no período, depois de subir 0,61% em fevereiro.
O IGP-10 calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.
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