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Valor de penhora de bens pode pagar dívida de empresa com a Receita

Valdir Amorim

Colunista do UOL

23/07/2015 08h00

Valores decorrentes de penhora, arresto e sequestro de bens podem ser usados no pagamento de débitos administrados pelo Fisco e os inscritos na Dívida Ativa da União, vencidos até 31 de dezembro de 2013.

A Secretaria da Receita Federal publicou, no Diário Oficial de 2 de julho, a Portaria RFB nº 898, que regulamenta a autorização do uso desses valores. Os valores decorrentes de constrição judicial, como penhora, arresto e sequestro, podem ser usados no pagamento da antecipação de parcelas relativas ao parcelamento especial de débitos 

A medida também se aplica aos valores remanescentes no último dia do ano de 2013 referente a débitos anteriores que foram reparcelados.
Os valores objeto de constrição somente poderão ser utilizados se:

a) o requerimento de adesão ao parcelamento tiver sido formulado até 29 de novembro de 2014;
b) os débitos aos quais os valores estão vinculados estejam incluídos no referido parcelamento;
c) a opção pela utilização dos valores constritos deverá ser realizada até o dia 17 de julho de 2015, mediante requerimento, que deverá ser apresentado na unidade da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de jurisdição do sujeito passivo; e
d) no requerimento, o sujeito passivo deverá indicar os débitos aos quais os valores objeto de constrição estão vinculados e autorizar a conversão em renda ou a transformação em pagamento definitivo.

Vale ressaltar que, na hipótese de o valor constrito juntamente com os valores de antecipação pagos até 29 de novembro de 2014 não serem suficientes para liquidação do valor total da antecipação da respectiva modalidade de parcelamento, a opção pela utilização dos valores será considerada sem efeito.

Destaca-se também que os valores constritos serão atualizados para a data do pedido de parcelamento e utilizados para compor o valor a ser pago a título da antecipação, observando-se que:

a) os valores constritos serão utilizados para compor o pagamento das antecipações das respectivas modalidades de parcelamento a que se referem os débitos aos quais os valores objeto de constrição estão vinculados;
b) caso remanesça saldo a ser utilizado depois do procedimento referido na letra “a”, os valores serão utilizados para amortização das últimas prestações vincendas das respectivas modalidades de parcelamento; e
c) caso ainda remanesça saldo a ser utilizado depois do procedimento referido na letra “b”, os valores serão utilizados para amortização dos débitos das demais modalidades de parcelamento na ordem estabelecida nas letras “a” e “b”.