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Reforma tributária: alíquotas e perdas de estados são nós a serem desatados
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A reforma tributária avança empurrada por um raro alinhamento da vontade política do governo federal e dos presidentes da Câmara e do Senado, em especial do presidente da Câmara.
Arthur Lira (PP-AL) deseja deixar a simplificação tributária como legado político. Nesse contexto, estabeleceu um calendário ousado com a divulgação do substitutivo de Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) na última semana para viabilizar a aprovação em plenário na primeira semana de julho.
Os desafios são enormes, já que, apesar dos avanços no texto, há nós importantes a serem desatados em pouco tempo. Veja os principais impasses:
Alíquotas reduzidas e isenções
O princípio da reforma é simplificar o sistema tributário brasileiro, unificando vários impostos em apenas dois, um federal, o CBS, e um de estados e municípios, o IBS, com alíquotas que serão definidas posteriormente em Lei Complementar para o CBS e pelos estados e municípios para o IBS, observando alíquotas de referência.
Mas alguns setores considerados muito sensíveis, como alimentos, transporte público e medicamentos, terão a incidência de menos imposto (50%) e outros serão isentos.
As alíquotas reduzidas, conforme o artigo 8 da PEC, são para: transporte público, medicamentos, produtos agropecuários in natura, alimentos, alguns itens específicos de higiene pessoal, serviços médicos e de educação, atividades artísticas e culturais nacionais.
Já as isenções e reduções em 100% poderão ser previstas por Lei Complementar para serviços de transporte público e alguns medicamentos (o relator citou medicamentos para câncer, por exemplo) e para os programas ProUni e Perse (redução de 100% da alíquota do CBS).
Produtores rurais com receita anual inferior a R$ 2 milhões poderão ser considerados não contribuinte do IBS e CBS.
Para a consultora tributária Maria Carolina Gontijo, a "Duquesa de Tax" das redes sociais, a questão das alíquotas reduzidas é um dos problemas do texto apresentado: "O que achei mais complexo do texto da PEC é a quantidade de exceções e tudo muito aberto. Por exemplo, você tem alimentos e isso está completamente aberto".
Os bens e serviços beneficiados esperavam que o texto da PEC trouxesse que as alíquotas serão reduzidas, mas o texto diz que "poderão ser" reduzidas a 50%, o que traz insegurança.
"O 'poderão' também é complicado, mas é uma questão de técnica legislativa porque não se pode colocar 'deverão' em um PEC, interferindo em algo que seria a competência dos estados. E isso virá em lei complementar, até porque as alíquotas são definidas pelos estados observando essa questão da lei complementar, da redução".
Fundos para compensar as perdas dos Estados
Para compensar as perdas dos Estados com a reforma, o texto traz dois fundos. O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, para compensar as perdas dos incentivos fiscais entre 2029 e 2032, com aportes anuais realizados pela União a partir de 2025, e o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) integralmente bancada pela União. Começa com R$ 8 bi em 2029 até R$ 40 bi/ano a partir de 2033.
O abastecimento do FDR foi um ponto pacificado após a União concordar em assumir o ônus para viabilizar o andamento da reforma.
O tamanho do FDR ainda está pendente. A União quer R$ 40 bi, mas sabemos que é um piso. A tendência é se aproximar mais dos R$ 75 bi que os governadores querem.
Outro ponto de divergência é critério de distribuição do fundo.
Conselho federativo do IBS
Objeto de muita resistência dos governadores, que temem perder autonomia com o conselho que será criado para gerir o IBS, apesar de os votos do conselho serem distribuídos de forma paritária entre estados e DF, e municípios. Qualquer divergência entre os entes no âmbito do Conselho deverá ser submetida diretamente ao STJ.
Transição federativa
Mais um ponto em que há conflito na PEC. O substitutivo estabelece que a transição para o princípio do destino se dará em 50 anos, entre 2029 e 2078. A proposta dos governadores é de 26 anos com seguro de perdas. O relator propôs separar para o seguro 3% da arrecadação do IBS, mas os governadores querem mais, sem consenso. O período de 2024 a 2028 foi estabelecido para determinar a participação de cada ente (Artigo 131 da PEC).
Zona Franca de Manaus
Como vinha sendo dito, o texto do relator mantém a ZFM como regime favorecido, com o objetivo de proteger a indústria local. Para manter a competitividade da indústria da ZFM foi proposto um imposto seletivo, que inicialmente seria apenas o chamado "imposto do veneno", para cigarros, por exemplo, mas o texto trouxe essa inovação.
Especialistas tributários questionam a viabilidade da solução proposta: "Ainda está muito incipiente a questão da ZFM porque do jeito que está no texto ficou parecendo que teria imposto seletivo em todos os produtos que são fabricados na ZFM, então motos, por exemplo, fabricadas fora de Manaus teriam a incidência do imposto seletivo. O que seria inviável. Mas esse ponto eu acho que vai ter mais maturidade na discussão porque não justifica ficar dessa forma, parece algo que ainda será discutido", diz Maria Carolina Gontijo.
"A ideia do imposto seletivo era acertar a alíquota, colocar o imposto para produtos que você não quer incentivar o consumo. Se você coloca para produtos da ZFM você deturpa a função dele, porque ele faz a função do IPI. Essa ideia não faz sentido", completa.
Para a tributarista, o texto apresentado na última quinta-feira: "Não é o ideal, mas é o possível".
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