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Não saca PIS desde 2012? Justiça libera até um salário mínimo com juros

Do UOL, em São Paulo

02/04/2018 18h01Atualizada em 04/04/2018 15h49

Os trabalhadores que tinham direito ao abono salarial do PIS/Pasep, mas não receberam o dinheiro poderão ir a uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil e sacar o benefício com juros e correção monetária, determinou a Justiça. O valor chega a um salário mínimo por ano (R$ 954 hoje), se a pessoa trabalhou o ano inteiro.

A decisão vale para os últimos cinco anos de abonos pagos (de 2012 a 2016). A sentença beneficia somente trabalhadores de São Paulo e Mato Grosso do Sul (estados que compõem a 3ª Região da Justiça Federal). A sentença é da 2ª Vara Cível Federal da capital paulista e ainda cabe recurso.

Depois de saber da decisão, o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com um pedido na Justiça para considerar os pagamentos atrasados desde 2010, não só 2012 (leia mais aqui).

Até então, se não sacasse o abono dentro do prazo estipulado pelo governo, o trabalhador perdia o direito ao benefício. O dinheiro era repassado para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), cujos recursos são usados para pagar o seguro-desemprego, entre outros benefícios.

União deve pagar R$ 477 mil por danos morais

Segundo a decisão, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil deverão convocar os trabalhadores que não receberam o dinheiro a que têm direito. A União foi condenada a pagar R$ 477 mil por danos morais coletivos, que devem ser depositados no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O Ministério do Trabalho informou, em nota, que "ainda não foi notificado sobre a decisão". O Banco do Brasil afirmou que foi notificado da decisão e está avaliando as medidas cabíveis. O banco também disse que "cumpre integralmente a legislação vigente sobre o Pasep".

A Caixa informou que acata as determinações do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) sobre o pagamento do abono salarial e que aguarda manifestação formal do órgão para adoção das providências necessárias quanto à decisão judicial.

O banco estatal diz, ainda, que "realiza anualmente ampla campanha de divulgação do calendário de pagamento do abono salarial obtendo resultados expressivos nos índices de pagamento".

Atualmente, está sendo pago o abono do PIS/Pasep para quem trabalhou em 2016. O prazo máximo para sacar o dinheiro, segundo determinação anterior do governo, é 29 de junho de 2018. Os pagamentos referentes a 2017 devem começar em meados deste ano.

Veja quem tem direito ao abono:

  • quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior;
  • ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • é preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado seus dados corretamente ao governo.

Quanto é pago?

O valor pago é de até um salário mínimo (atualmente R$ 954), e varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha 1/12 do mínimo.

Segundo o Ministério do Trabalho, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 79,50 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 80.

Bancos não divulgam direito, diz MPF

Segundo a ação do Ministério Público Federal, a Caixa e o Banco do Brasil, responsáveis pelo pagamento do abono salarial, não estariam divulgando amplamente aos trabalhadores que eles têm direito ao dinheiro e estariam se baseando em prazos inconstitucionais para dificultar os saques.

A Constituição garante o direito ao abono sem definir datas para o saque, mas a cada ano a União publica uma resolução restringindo os períodos em que o trabalhador pode sacar o benefício ao longo do ano.

Na sentença, a Justiça Federal acolheu integralmente os pedidos do MPF para que o pagamento seja efetuado independentemente de datas previstas em resoluções. A decisão impõe também que valores não sacados sejam mantidos pelo mesmo período nos bancos, em vez de serem repassados ao FAT, para facilitando caso o trabalhador decida reivindicar seu benefício nesse período.

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