Graciliano Rocha

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Reportagem

Haddad diz que nova norma da Receita não vai afetar pequenos contribuintes

O ministro Fernando Haddad (Fazenda) disse ao UOL que a Instrução Normativa nº 2.219/24, da Receita Federal não terá efeito sobre a maioria dos pequenos negócios e indivíduos de classe média. A razão apontada pelo ministro é a elevação da linha de corte para bancos reportarem operações financeiras, de R$ 2.000 para R$ 5.000 por mês (no caso de pessoas físicas), em relação à norma que vigia desde 2015.

A manifestação do ministro se deu depois da publicação de texto deste colunista em que afirmava que a nova norma da Receita mira ganho não declarado de pequena empresa e classe média. O ministro discorda da conclusão porque, segundo ele, o volume de transações a serem reportadas caiu porque os valores mínimos para informar à Receita foram atualizados.

"O que nós fizemos foi, na verdade, incluir outras instituições de pagamento [como fintechs na obrigação de informar movimentação financeira à Receita Federal] e aumentamos o valor de R$ 2.000 para R$ 5.000 para pessoas físicas. Na verdade, o volume de informações que vai chegar à Receita Federal vai cair", disse o ministro.

A nova norma abrange todo tipo de transferência feita, como Pix e TED, e não cria tributos novos.

"A norma resultou de um acordo entre a Receita, bancos, que já reportavam desde 2015, e meios de pagamento, que foram incluídos na regra, e na verdade vai diminuir a quantidade de dados de baixa renda disponíveis para tornar o sistema mais racional", afirmou.

A Instrução Normativa nº 2.219/24, da Receita Federal, contudo, estabelece a obrigação de apresentar a e-Financeira (nome que a Receita dá ao instrumento para reportar movimentação) a uma grande parte do ecossistema financeiro do país, o que antes era uma obrigação restrita dos bancos.

Devem reportar movimentações acima de R$ 5.000 de pessoas físicas e R$ 15.000 de pessoas jurídicas: empresas que comercializam planos previdência complementar, fundos de aposentadoria privados, administradoras de consórcio, seguradoras, as instituições financeiras e de pagamento autorizadas a gerenciar contas de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica, as instituições financeiras e de pagamento autorizadas, firmas que convertem moeda fixa em moeda eletrônica e outros meios de pagamentos.

Só o Nubank, instituição financeira que não tinha que informar movimentações de seus clientes antes da nova norma, tem mais de 100 milhões de clientes e usuários de cartão de crédito. A instituição cresceu a partir de uma base de clientes que, em geral, não conseguiam obter cartões de crédito em bancos tradicionais.

Indagado se só este exemplo não indicaria um aumento substancial de pessoas a terem informações repassadas pela Receita do que antes, Haddad insistiu que o corte de R$ 5.000 vai, sim, reduzir o número de informações disponíveis ao fisco.

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"A Caixa é muito maior que o Nubank em termos de atendimento ao cliente com este perfil (baixa renda) e deve reduzir pela metade a quantidade de informação repassada à Receita", comparou o ministro.

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