Mariana Londres

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Relator quer cobrança de IR sobre prêmios em bets como a de day trade

O relator do projeto de lei das apostas esportivas (PL das Bets) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), irá propor que a tributação dos lucros obtidos pelos apostadores seja cobrada uma vez por mês, assim como acontece no 'day trade' da Bolsa de Valores (B3).

O objetivo é reduzir uma das resistências ao projeto. Durante os debates, surgiu a crítica do recolhimento de imposto por aposta, já que há apostadores recorrentes que fazem várias apostas no mês, acumulando ganhos e perdas. Pela proposta prévia, que ainda está sendo desenhada pelo gabinete do senador, os apostadores irão apurar os resultados ao longo do mês, e recolher o imposto sobre o lucro mensal.

No day trade o investidor apura o lucro ou prejuízo, e recolhe 20% do lucro por meio de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no último dia do mês seguinte, e depois declara os pagamentos na declaração de ajuste do Imposto de Renda. Para apostas esportivas a alíquota em estudo é de 30% sobre os prêmios que ultrapassem R$ 2.112 por mês (até esse valor há isenção).

Angelo Coronel é o relator na CAE. O projeto também está sendo analisado pela Comissão de Esporte, sob a relatoria do senador Romário (PL-RJ), que já apresentou um substitutivo que passa por um pedido de vista (quando senadores pedem mais tempo de análise, antes da votação).

A expectativa de Coronel é que o projeto seja analisado e aprovado na CAE na primeira semana de novembro, para então seguir para o plenário da Casa. Por tramitar em regime de urgência, ele tranca a pauta do Senado a partir de 11 de novembro. Se houver alterações importantes, o texto voltará para a Câmara, onde começou a tramitar e foi aprovado em 13 de setembro.

O projeto de lei foi enviado pelo governo com uma das medidas arrecadatórias para zerar o déficit (colocar as contas de volta ao azul) em 2024 após a edição de uma medida provisória que já está valendo desde julho, tributando as empresas de apostas esportivas eletrônicas em 18% e os apostadores pagam 30% de Imposto de Renda sobre os prêmios que ultrapassem R$ 2.112 por mês (até esse valor há isenção).

Além de ser uma medida para elevar a arrecadação, o projeto é uma regulamentação de uma lei aprovada em 2018 que autorizou o funcionamento dos sites de apostas, mas as regras de funcionamento e tributação não foram aprovadas no prazo estabelecido pela lei.

Outros pontos do projeto que estão em debate:

Outorga, o valor que será cobrado pelo governo para que as empresas possam fazer apostas esportivas: o projeto estabelece outorga de R$ 30 milhões (que serão pagos à União) pelo período de três anos. O relator na Comissão de Esportes alterou esse período para cinco anos. As apostas podem ser virtuais (canal eletrônico) ou físicas (bilhete impresso).

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Distribuição da receita das apostas: na Câmara foram incluídas a Embratur e secretarias de Esporte. Há também recursos para Saúde (prevenção do vício ao jogo) e o relator na comissão de Esporte incluiu instituições específicas, como a Cruz Vermelha.

Apostas sobre escanteio, lateral, cartão vermelho e amarelo: o relator na Comissão de Esporte proíbe apostas sobre esses eventos, chamados eventos isolados.

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