Mariana Londres

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Decisão do STJ pode reduzir conta de luz e inflação em 2024. Entenda

Está na pauta da primeira seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) do dia 22 de fevereiro o julgamento que vai definir se as tarifas de transmissão e distribuição da energia elétrica podem ser contabilizadas para a cobrança dos impostos estaduais sobre a energia elétrica.

Caso os ministros do STJ decidam a favor dos contribuintes, a conta de luz dos brasileiros vai cair até 10% (segundo a associação das distribuidoras de energia elétrica, Abradee). Com isso, analistas de mercado estimam queda de cerca 0,38 ponto percentual no IPCA (índice oficial de inflação) de 2024, considerando uma projeção de inflação de 3,5% (neste momento, a média da projeção do mercado está em 3,81%).

O problema é que, do outro lado, os estados e municípios perderão arrecadação e receitas caso os consumidores de energia deixem de pagar o imposto sobre a transmissão e distribuição de energia elétrica. Segundo o Comsefaz (o comitê nacional dos secretários de Fazenda dos estados), as perdas das 27 unidades da federação somam R$ 35,3 bilhões por ano.

Tecnicamente, trata-se do tema 986, ou do debate se Tust e Tusd (Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Uso do Sistema de Distribuição) devem ou não compor a base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado nas contas de luz.

O tema já vem sendo discutido há anos no Judiciário, mas foi reforçado pela lei complementar 194 de 2022, editada no último ano do governo Jair Bolsonaro. A lei classificou combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens essenciais, limitando a alíquota do ICMS a 18%.

Em relação à energia elétrica, o texto aprovado também excluiu expressamente a Tust e a Tusd da base de cálculo do ICMS, definindo que os impostos deveriam ser cobrados apenas sobre a energia, e não sobre tarifas. Como os estados perderam receita com a decisão de 2022, apelaram ao STF (Supremo Tribunal Federal), que decidiu que o Congresso Nacional não poderia legislar sobre um tema de finanças estaduais, o que, na prática, reincluiu Tusd e Tust da base de cálculo do ICMS, e remeteu o assunto ao STJ para uma decisão definitiva de mérito.

Hoje, portanto, em função da decisão do STF, os estados estão autorizados e estão incluindo Tusd e Tust na cobrança do ICMS. É por isso que caso o STJ decida em favor dos contribuintes no próximo dia 22, as tarifas caem.

O debate já foi adiado, e pode ser novamente, apesar de estar oficialmente na pauta de 22 de fevereiro. Caso o julgamento seja novamente postergado ou tenha resultado a favor dos estados, as contas de luz ficam como estão.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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