Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
Clientes reclamam que Itapemirim ainda não reembolsou passagens aéreas
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
Diversos passageiros relatam que ainda estão sem receber o reembolso das passagens dos voos da Itapemirim, cancelados após a empresa suspender os voos em 17 de dezembro. São pedidos de reembolso feitos até mesmo antes de a empresa parar de voar e que até o momento não foram atendidos.
No dia 28 de dezembro a empresa assinou um termo com o Procon-SP no qual se comprometia a requisitar junto às operadoras de cartão de crédito o estorno em até dez dias das compras realizadas. Há relatos, ainda, de que a empresa apenas teria estornado as taxas de embarque, mas não o valor integral da passagem.
A empresa foi procurada pelo UOL no final de dezembro e, novamente, durante esta semana, mas não respondeu. A Itapemirim também não comentou quantos passageiros foram afetados ao todo e quantos reembolsos faltam ser feitos.
Viagem de fim de ano prejudicada
Danielle Colombo, supervisora de atendimento em São Paulo, é uma das clientes da Itapemirim Transportes Aéreos que ainda não foi reembolsada. Ela comprou quatro passagens para viajar com a família no final de dezembro, e tentou cancelar os bilhetes junto à companhia antes mesmo da suspensão das operações.
A supervisora, que comprou as passagens de maneira fracionada (duas passagens para um dia e mais duas para outro dia) foi informada de que o prazo para devolução dos valores seria muito longo.
"Em uma mensagem, foi avisado que eu receberia em até 120 dias o reembolso. Em outra mensagem, sobre outras duas passagens, informaram que esse prazo seria de até 365 dias", diz Danielle.
A advogada Flávia Silva Pinto Amorim também passou por dificuldades na sua viagem de fim de ano. Ela relata que não conseguiu ser reembolsada após ter seu voo cancelado pela empresa.
"A viagem era no dia 19 de dezembro, saindo de Guarulhos (SP) com destino a Salvador (BA). Na sexta-feira anterior (17), eu recebi uma mensagem no celular avisando que não era para comparecer ao aeroporto e que as atividades da empresa haviam sido suspensas. Até hoje, não retornaram nenhum dos meus contatos do pedido de ressarcimento", diz a advogada.
Como não foi reacomodada em outro voo e não tinha perspectiva para ser reembolsada naquele momento, Flávia optou por comprar uma passagem para voar por outra empresa. Ela só encontrou bilhete para o dia 22 de dezembro, com um valor muito maior do que havia pago anteriormente pela Itapemirim.
Como proceder?
Segundo o Procon-SP, é importante que o consumidor que deseja ser reembolsado registre uma reclamação no site do órgão (clique aqui), mesmo que tenha feito o pedido direto à empresa. Para isso, a pessoa que comprou a passagem deve reunir algumas informações e fazer a reclamação no site do Procon-SP com, os seguintes dados, por exemplo:
- Nome completo
- RG e CPF
- E-mail utilizado para a compra
- Localizador da passagem
- Data do voo
- Quantidade de passageiros
- Número de protocolo caso já tenha sido feito contato com a empresa anteriormente
Também é possível registrar uma queixa junto à plataforma Consumidor.gov.br (clique aqui), ligada à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), que integra o Ministério da Justiça. Basta procurar pelo nome da empresa na página inicial do site e, depois, clicar em "Registrar Reclamação".
Na sequência, deverá ser preenchido o formulário com as informações sobre a compra, relatar o problema e formular o pedido necessário.
A Itapemirim disponibilizou um formulário para devolver o dinheiro aos clientes que foram prejudicados com os cancelamentos dos voos. Clique na aba "Reembolso" localizada no topo do site da companhia aérea (veja aqui).
Direitos
O passageiro prejudicado pelo cancelamento de um voo tem direito a pedir o reembolso, ser reacomodado em outro voo (de outra companhia inclusive) ou, até mesmo, viajar em outra modalidade de transporte. Essas e outras regras estão definidas na resolução 400 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
A mesma resolução define que o prazo para que o dinheiro seja devolvido aos passageiros é de até sete dias a partir da data da solicitação feita pelo comprador. O acordo feito com o Procon-SP, entretanto, amplia esse prazo para até dez dias nas compras feitas com cartão de crédito.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.