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Caio Ribeiro tem salário penhorado por dívida de parentes; veja como evitar

Caio Ribeiro durante o Globo Esporte - Reprodução/Globo
Caio Ribeiro durante o Globo Esporte Imagem: Reprodução/Globo

Filipe Andretta

Do UOL, em São Paulo

28/11/2019 18h09

Resumo da notícia

  • Comentarista teve rendimentos e contas bloqueadas para pagar dívida de empresa que não é sua
  • Situação é comum para quem é fiador ou avalista
  • Recomendação é não assinar como garantidor da dívida alheia, mesmo que seja parente ou amigo próximo
  • Existem alternativas, como seguradora ou depósito-caução

A Justiça de São Paulo determinou a penhora de 10% do salário de Caio Ribeiro, comentarista da TV Globo. Ele também teve contas bloqueadas no processo judicial. E a dívida sequer é dele.

Caio é avalista do contrato de uma empresa de familiares, no valor de aproximadamente R$ 280 mil, segundo a Justiça. Ao assumir essa obrigação, ele tornou-se responsável pela suposta dívida e ficou em situação relativamente comum. Veja abaixo como evitar isso.

Avalista e fiador assumem responsabilidade por dívida

Tanto o fiador como o avalista são formas de dar mais segurança para quem é proprietário do imóvel ou credor do dinheiro emprestado.

Quem assina um contrato como avalista ou fiador "precisa saber que pode ser chamado a qualquer momento para pagar uma dívida", segundo o advogado Alfredo Zucca, do escritório ASBZ Advogados.

Segundo ele, a figura do fiador é comum em contratos de locação, e pode ser acionado para pagar a dívida se o locatário (quem paga o aluguel) não tiver dinheiro suficiente para cumprir as obrigações.

Já o avalista é mais usual em contratos financeiros, como empréstimos, e assume uma responsabilidade ainda maior: a dívida pode ser cobrada diretamente dele, mesmo que o devedor principal tenha condições de pagar.

Evite assinar por questões emocionais

Alfredo Zucca diz que é comum o pedido para ser fiador ou avalista ser feito por familiares ou amigos próximos. "Por questões emocionais, as pessoas acabam assinando esses contratos, mas, na hora que a dívida é cobrada, fica uma situação constrangedora."

Ele recomenda não assumir a responsabilidade pela dívida de outra pessoa.

Por vezes, pessoas físicas acabam se tornando avalistas de dívidas da própria empresa da qual são sócios. O advogado diz que essa situação também pode ser problemática, porque o patrimônio pessoal do garantidor fica exposto para cobrir prejuízos do negócio.

Há outras alternativas

Há outras formas de garantir um contrato sem envolver o patrimônio de pessoas que não fazem parte do negócio. Por exemplo:

  • Pagar uma seguradora, que cobra uma quantia para arcar com o risco de inadimplência
  • O depósito-caução é comum em contratos de locação; o dono do imóvel recebe uma quantia extra no início do contrato, que fica guardada para cobrir eventuais calotes
  • Nos contratos financeiros, existe a possibilidade de deixar imóveis e outros bens como garantia

"É cada vez menos comum um terceiro garantir a dívida de outros. Os modelos mais modernos de negócio procuram alternativas", afirmou Alfredo Zucca.

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