Receita libera programas para declarar o IR 2015; faça o download no UOL
A Receita Federal liberou os programas para declarar e transmitir o Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014). Há várias versões, conforme o sistema operacional (Windows, Mac etc). Para cada sistema, é preciso um programa para preencher a declaração e outro para transmiti-la (o Receitanet). Faça o download aqui no UOL.
Versão Windows:
- Baixe o programa para declarar o IR 2015 versão Windows
- Baixe o programa para transmitir o IR 2015 versão Windows
Versão Mac:
- Baixe o programa para declarar o IR 2015 versão Mac
- Baixe o programa para transmitir o IR 2015 versão Mac
Versão Linux 32 bits:
- Baixe o programa para declarar o IR 2015 versão Linux 32 bits
- Baixe o programa para transmitir o IR 2015 versão Linux 32 bits
Versão Linux 64 bits:
- Baixe o programa para declarar o IR 2015 versão Linux 64 bits
- Baixe o programa para transmitir o IR 2015 versão Linux 64 bits
Versão Solaris:
- Baixe o programa para declarar o IR 2015 versão Solaris
- Baixe o programa para transmitir o IR 2015 versão Solaris
Versão multiplataforma:
- Baixe o programa para declarar o IR 2015 versão multiplataforma
- Baixe o programa para transmitir o IR 2015 versão multiplataforma
Os programas também podem ser baixados na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Os aplicativos para declarar o IR por meio de celular e tablet também estão disponíveis nas lojas Google Play (para usuários de Android) ou App Store (para o sistema iOS).
Receita espera receber 27,5 milhões de declarações
A Receita espera receber 27,5 milhões de declarações até 30 de abril. Neste ano, está obrigado a declarar Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014.
Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Além disso, pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em Bolsa de Valores e atividades similares, também devem declarar IR em 2015.
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.
Declaração pode ser feita em computador, tablet ou celular
A declaração poderá ser feita pelo computador, por meio do programa de declaração, ou por tablets e celulares, por meio do aplicativo APP IRPF, mas há restrições.
A declaração por tablets ou celulares não pode ser impressa diretamente por meio do aplicativo; além disso, ela não é salva automaticamente no sistema operacional iOS. Há, ainda, restrições de acordo com o tipo de rendimento que o contribuinte obteve em 2014.
Quem tem certificado digital também pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa.
Não é mais possível entregar a declaração em disquete, exceto quem enviar depois do prazo. Nesse caso, poderá usar mídia removível (como CDs), que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal.
Como já vinha acontecendo, contribuintes que tiverem certificação digital também poderão usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.
Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.