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Nem tudo o que você ganha faz aumentar o IR 2016; entenda o cálculo

Di Vasca
Imagem: Di Vasca

Do UOL, em São Paulo

26/04/2016 06h00

Nem tudo o que você ganha faz aumentar seu Imposto de Renda 2016. Um trabalhador assalariado que receba uma herança não vai pagar mais imposto por causa do prêmio inesperado. O salário é tributável, mas a herança não.

Mas, se o mesmo trabalhador for dono de um imóvel e alugá-lo, ele vai pagar mais imposto.

Quais rendimentos são somados?

A Receita Federal classifica os rendimentos de diferentes maneiras. Alguns não estão sujeitos ao pagamento de impostos. São chamados isentos/não tributáveis. Um exemplo, além da herança, é o seguro-desemprego.

Em relação às rendas que estão sujeitas a impostos, os chamados rendimentos tributáveis, a taxação é feita de forma progressiva: quanto maior a renda, maior  o imposto a pagar. São quatro faixas de tributação (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%), dependendo do valor do rendimento. Os salários estão sujeitos a essa taxação.

Existem também os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Esses são taxados, cada um, de uma maneira particular. Prêmio de loteria é um exemplo. Ele é tributado em 30% antes de ser entregue ao sorteado.

O especialista tributário da Synchro Edino Garcia diz que os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e os rendimentos isentos não interferem na declaração.

Os rendimentos tributáveis, no entanto, serão somados. Essa soma vai alterar o peso do IR sobre as rendas.

Exemplificando: se o contribuinte teve um salário (tributável) e ganhou na loteria (tributação exclusiva), esses rendimentos não serão somados na declaração. O mesmo acontece se o contribuinte tem rendimento com aluguel de um apartamento (tributável) e recebe bolsa de estudo como doação (sem contrapartida).

Em outro caso hipotético, se o declarante tem remuneração de estagiário (tributável) e recebe direitos autorais por obras artísticas (também tributável), ele pode ter que pagar ainda mais impostos na declaração.

Imposto devido x imposto a pagar

O contribuinte tem de pagar imposto todo mês. No fim do ano, ele pode ter pago mais ou menos imposto do que deveria. A declaração anual serve justamente para fazer o acerto de contas com a Receita Federal.

Quem pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano, tem direito a restituição; quem recolheu menos, terá imposto a pagar.

O total de imposto que o contribuinte desembolsa (durante o ano anterior mais o da declaração anual, em abril) é chamado de imposto devido.

Só o que ele eventualmente desembolsa na declaração anual é chamado de imposto a pagar.

Veja as situações possíveis:

Só uma renda tributável

  • Salário de R$ 4.000 por mês em 2015; R$ 48 mil por ano (faixa de IR de 22,5%)
  • Imposto descontado do salário em 2015: R$ 297,04 de janeiro a março (R$ 891,12) e R$ 263,87 de abril a dezembro (R$ 2.374,83); total de R$ 3.265,95 no ano
  • Imposto devido: R$ 3,265,98
  • Imposto a pagar na declaração de IR 2016: R$ 0,03 (dispensado de recolhimento por não atingir R$ 10,00. Este valor deve ser somado ao imposto devido, se houver, na declaração do IR 2017).

Uma renda tributável e uma renda não tributável:

  • Renda tributável: salário de R$ 4.000 por mês em 2015; R$ 48 mil por ano (faixa de IR de 22,5%)
  • Imposto descontado do salário em 2015: R$ 297,04 de janeiro a março e R$ 263,87 de abril a dezembro: total de R$ 3.265,95 no ano 
  • Renda não tributável: bolsa de estudo doada
  • Imposto descontado da bolsa: zero
  • Imposto devido: R$ 3.265,98
  • Imposto a pagar na declaração de IR 2016: R$ 0,03 (dispensado de recolhimento por não atingir R$ 10,00. Este valor deve ser somado ao imposto devido, se houver, na declaração do IR 2017).

Uma renda tributável e uma renda de tributação definitiva:

  • Renda tributável: salário de R$ 4.000 por mês em 2015; R$ 48 mil por ano (faixa de IR de 22,5%)
  • Imposto descontado do salário em 2015: R$ 297,04 de janeiro a março e R$ 263,87 de abril a dezembro: R$ 3.265,95 no ano 
  • Renda de tributação definitiva: prêmio de loteria de R$ 50 mil
  • Imposto descontado do prêmio (30%): R$ 15 mil 
  • Imposto total pago pelo contribuinte em 2015: R$ 15 mil (imposto definitivo) e R$ 3.265,95 (retido na fonte), totalizando: R$ 17.279,64
  • Imposto devido: R$ 3.265,98 (os R$ 15 mil não entram nesse cálculo pois já foram pagos de forma definitiva, não estando sujeitos ao ajuste anual - nem para pagar a mais, nem para restituir)
  • Imposto a pagar na declaração de IR 2016: R$ 0,03 (dispensado de recolhimento por não atingir R$ 10,00. Este valor deve ser somado ao imposto devido na declaração do IR 2017).

Duas rendas tributáveis:

  • Renda tributável: salário de R$ 4.000 por mês em 2015; R$ 48 mil por ano (faixa de IR de 22,5%)
  • Imposto descontado do salário em 2015: R$ 297,04 de janeiro a março e R$ 263,87 de abril a dezembro: R$ 3.265,95 no ano
  • Renda tributável: recebeu aluguel de R$ 3.000 por mês em 2014; R$ 36 mil por ano (faixa de IR de 15%)
  • Imposto sobre aluguel: R$ 114,97 de janeiro a março e R$ 95,20 de abril a dezembro: total de R$ 1.201,71 no ano
  • Imposto total pago pelo contribuinte em 2015: R$ 3.265,95 (sobre o salário) + R$ 1.201,71 (sobre o aluguel) = R$ 4.467,66
  • Imposto devido: R$ 12.797,30 (esse imposto é calculado sobre a renda anual de R$ 84 mil, que cai na faixa de 27,5%)
  • Imposto a pagar na declaração em 2016: R$ 8.329,64 (como o contribuinte pagou R$ 4.467,66 de imposto em 2015, ele terá que desembolsar mais R$ 8.329,64 na declaração de 2016 para chegar aos R$ 12.797,30 de imposto devido)
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