Logo Pagbenk Seu dinheiro rende mais
Topo

IR 2020: Negociou bitcoins no ano passado? Precisa declarar

Colaboração para o UOL, de São Paulo

05/03/2020 15h03

Se você comprou ou vendeu bitcoins ou outras criptomoedas em 2019, deve informar a posse delas na ficha de "Bens e direitos" da declaração do Imposto de Renda 2020. Os eventuais ganhos de capital acima de R$ 35 mil mensais estão sujeitos à retenção de imposto.

Para ganhos de até R$ 5 milhões, a alíquota é de 15%, aumentando gradativamente acima desse valor. Veja abaixo como preencher a declaração e recolher o imposto corretamente.

Criptomoeda deve ser declarada como bem

Qualquer moeda virtual deve ser declarada como se fosse um bem, como uma casa, um carro ou uma aplicação financeira. Para isso, abra a ficha "Bens e Direitos" no programa da declaração do IR 2020.

Clique em "novo" e em seguida escolha o código 99 - Outros bens e direitos. Detalhe a compra da moeda no campo "Discriminação". Coloque qual criptomoeda comprou, a quantidade adquirida, data da compra e o nome da corretora onde ocorreu a transação.

Se a compra foi feita diretamente de outra pessoa, informe nome e CPF dela. Cada operação de compra deve ser declarada individualmente (por data da transação e tipo de criptomoeda).

Se você não tinha criptomoedas em 2018, preencha o campo "Situação em 31/12/2018" com valor zero. No campo "Situação em 31/12/2019" informe o valor pago na compra em reais. Não atualize o valor pela cotação atual da moeda. O que vale para a declaração do IR é quanto você pagou.

Comprei bitcoins no exterior. Tenho que declarar?

Sim. Quem comprou bitcoins ou outras moedas digitais por meio de uma corretora ("exchange") ou de outra pessoa no exterior também está obrigado a declarar a posse do bem. A declaração deve ser feita da mesma forma.

No campo "discriminação" informe os detalhes da compra, o nome e o país de origem da corretora. Informe o valor pago equivalente em reais na data da compra. No site do Banco Central é possível consultar a taxa de câmbio de diversas moedas em datas específicas.

E quem vendeu criptomoedas em 2019?

Quem vendeu criptomoedas em 2019 e já tinha declarado a posse delas em 2018 deve dar baixa do bem. Ou seja, no campo "Discriminação", informe os detalhes da venda. Repita o valor declarado em 2018 no campo "situação em 31/12/2018" e coloque zero no campo "situação em 31/12/2019.

Se você registrou ganho líquido na venda das moedas acima de R$ 35 mil no período de um mês, é necessário recolher Imposto de Renda. Vendas com ganho mensal abaixo desse valor são isentas de imposto.

A tributação é progressiva, variando variam conforme o tamanho do lucro:

  • 15% sobre o ganho líquido mensal de até R$ 5 milhões.
  • 17,5% sobre o ganho acima de R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões.
  • 20% sobre o ganho acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões.
  • 22,5% sobre o ganho mensal acima de R$ 30 milhões

Imposto deve ser pago no mês seguinte à venda

O cálculo e o recolhimento do imposto sobre ganho de capital com criptomoedas é de responsabilidade do contribuinte. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda. Por exemplo, se você vendeu bitcoins em março de 2019, o imposto deveria teria sido recolhido até 30 de abril daquele ano.

Para pagar o imposto você deve preencher o Darf (documento de arrecadação federal) com seus dados e o "código de receita" 4600.

Caso não tenha feito o pagamento no prazo correto, será necessário calcular os juros e a multa, que pode chegar a 20% do valor devido. Para recalcular o Darf com multa e juros, utlilize o programa Sicalcweb, disponível do site da Receita.

O que você precisa saber sobre IR 2020

Tire suas dúvidas com um especialista no grupo do UOL
Faça o download do programa para declarar
Quer pagar menos imposto? Veja lista do que pode descontar ou não
Já conferiu se você tem mesmo de declarar neste ano?
Prazo vai até 30 de junho, e multa pode ser bem maior do que parece
Leia respostas às principais dúvidas sobre a declaração

Veja mais economia de um jeito fácil de entender: @uoleconomia no Instagram.
Ouça os podcasts Mídia e Marketing, sobre propaganda e criação, e UOL Líderes, com CEOs de empresas.
Mais podcasts do UOL em uol.com.br/podcasts, no Spotify, Apple Podcasts, Google Podcasts e outras plataformas.

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.