IR 2020: Veja como pagar menos imposto ou aumentar a restituição
Você pode pagar menos Imposto de Renda ou conseguir uma restituição maior usando as deduções permitidas pela Receita Federal.
Entre as despesas legais que podem ser lançadas na declaração estão os gastos com educação e saúde, sejam eles próprios ou com seus dependentes ou alimentandos. Investimentos em previdência privada e o pagamento de pensão alimentícia também estão entre as despesas dedutíveis.
Porém, você somente pode utilizar essas despesas se fizer a opção pela tributação "por deduções legais", que é o modelo completo de declaração. Se optar pelo "desconto simplificado", a Receita considera um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. No modelo simplificado, não faz diferença informar ou não na declaração as despesas dedutíveis.
A escolha pelo modelo da declaração — completo ou simplificado — depende do seu perfil. Se você tem filhos ou outros dependentes, paga escola particular e plano de saúde para você e para eles, provavelmente a declaração completa é mais vantajosa. Se é solteiro, sem filhos e não tem esses gastos, a simplificada pode ser melhor.
Faça simulações para escolher o melhor modelo
Na dúvida sobre qual é o melhor modelo de tributação para você, preencha toda a declaração, informando seus rendimentos, os rendimentos dos dependentes, caso eles tenham renda, e todas as despesas dedutíveis, suas e dos seus dependentes ou alimentandos.
O próprio programa do Imposto de Renda informará qual é o melhor modelo, apontando o valor do imposto a pagar ou a restituir em cada opção. Essa informação aparece no canto inferior esquerdo da tela do programa, em uma janela com o título "opção pela tributação".
Se optar pelo modelo simplificado, o programa irá ignorar as despesas informadas e utilizará o desconto padrão. Faça a escolha do modelo antes de enviar a declaração para a Receita. Caso a escolha seja pelo modelo completo, guarde todos os recibos e notas fiscais das despesas informadas por no mínimo cinco anos, porque a Receita pode exigir a comprovação dos valores declarados.
Veja abaixo quais são as deduções permitidas por lei que ajudam a reduzir o seu imposto a pagar ou a aumentar a restituição.
Dependentes
Você tem direito a um desconto no cálculo do imposto de renda de R$ 2.275,08 por dependente informado na declaração. Não há limite de número de dependentes que podem ser declarados. Porém, é preciso respeitar algumas regras antes de incluir um parente como seu dependente.
Filhos, netos, cônjuge, companheira (o), pais, avós e até sogros podem ser incluídos, mas há algumas condições para cada um deles, como idade, limite de renda e comprovação judicial da dependência.
Veja aqui em detalhes quem pode ser seu dependente no IR 2020. Todos os dependentes precisam ter CPF, inclusive os recém-nascidos.
Se algum dos seus dependentes possui renda própria, como aposentadoria, bolsa de estudo, estágio ou pensão alimentícia, você deve informar os valores nas fichas de rendimentos recebidos de pessoa jurídica ou de pessoa física, utilizando o campo destinado aos dependentes.
Nesse caso, faça simulações com e sem o dependente na sua declaração, pois a renda dele vai se somar à sua, aumentando a base de cálculo de imposto. O desconto que você terá pela inclusão do dependente e das despesas dele pode não valer a pena.
Não se esqueça também de incluir na sua declaração eventuais bens ou investimentos que estejam em nome dos dependentes, como poupança, plano de previdência, veículo ou imóvel. A falta dessas informações pode levar a declaração para a malha fina.
Pensão alimentícia
O alimentando é quem recebe pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto. Exemplo: uma ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, um parente qualquer. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando.
Casais separados que tenham filhos devem oficializar a situação em juízo e deixar bem claro na decisão judicial quem ficará com a guarda e qual será o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo outro cônjuge aos filhos e, eventualmente, ao ex-cônjuge.
Também é importante estabelecer em juízo as responsabilidades por despesas com saúde e educação. Somente desta forma os dois estarão resguardados caso a Receita Federal questione os valores lançados nas declarações de Imposto de Renda do ex-casal.
Aquele que ficar responsável por pagar a pensão alimentícia poderá lançar os filhos como alimentandos na sua declaração e deduzir integralmente o valor desembolsado, além dos gastos com saúde e educação, se previstos judicialmente.
O outro cônjuge poderá colocar os filhos como dependentes na sua declaração, mas não deve se esquecer de informar os valores da pensão alimentícia na ficha de "rendimentos recebidos de pessoa física" pelos dependentes.
Um pai que paga pensão aos filhos sem que o juiz tenha dado a sentença não pode abater esse valor da declaração. Além disso, só podem ser descontadas as despesas estabelecidas na decisão judicial.
O abatimento indevido de pensão pode gerar uma multa de 75% sobre o imposto que deixou de ser pago.
Educação
Despesas com educação feitas pelo contribuinte, por seus dependentes ou alimentandos podem ser descontadas até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa no ano.
Ao informar os gastos, o contribuinte deve colocar na declaração o valor integralmente pago à escola para evitar discrepâncias com os números informados pelas instituições de ensino à Receita Federal. Na hora de calcular o abatimento no imposto, o programa irá considerar apenas o limite estabelecido pela Receita.
Podem ser deduzidos os gastos com ensino fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, técnico ou profissionalizante.
Despesas com bebês e crianças em creches, pré-escolas e instituições de ensino infantil também são aceitas pela Receita. Em todos os casos, não se esqueça de guardar os contratos, recibos, mensalidades e comprovantes de pagamento por, no mínimo, cinco anos.
Não são aceitas as despesas com material escolar, uniformes, transporte ou alimentação. Cursos extracurriculares como inglês, espanhol, balé, música ou esportes não contam para a Receita. Cursinhos preparatórios para vestibulares ou concursos também ficam de fora.
Saúde
Podem ser descontadas integralmente todas as despesas com planos de saúde, hospitais, médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. Exames de laboratório e de imagem, serviços de radiologia, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias também são permitidos.
Despesas com enfermeiros e massagistas só podem ser incluídas se ocorrerem em hospitais e constarem da nota fiscal. O mesmo vale para os medicamentos, ou seja, eles precisam fazer parte das despesas com internação. Remédios comprados na farmácia, mesmo que sejam de uso contínuo, não podem ser declarados como despesa de saúde.
Cirurgias plásticas, tanto reparadoras como estéticas, podem ser lançadas como despesa médica, mas há algumas restrições, como o gasto com implantes de silicone. Se a prótese for cobrada à parte, fora da fatura do hospital, não pode ser deduzida.
Se você ou seus dependentes fizerem um tratamento médico no exterior, é possível deduzi-lo do imposto, desde que tenham notas e recibos para comprovar os gastos. Porém, as despesas com passagem, hospedagem e alimentação não podem ser incluídas.
Como todas as despesas do contribuinte, seus dependentes e alimentandos com saúde podem ser descontadas integralmente da base de cálculo do Imposto de Renda, a Receita faz um cerco pesado sobre os lançamentos feitos na declaração para evitar fraudes.
Guarde recibos e notas fiscais por cinco anos e tenha o cuidado de pedir ao prestador de serviço que coloque o nome completo e CPF de quem recebeu a assistência, além da descrição do serviço, carimbo do médico ou dentista e o respectivo CPF ou CNPJ.
O mesmo raciocínio vale para quem tem plano de saúde. Ao receber o extrato anual do plano, não lance todas as despesas no seu nome. Siga a discriminação enviada pela operadora de saúde, informando os valores referentes a cada dependente nos respectivos campos.
Previdência privada
As contribuições para fundos de pensão patrocinados por empresas ou instituições e para planos de previdência privada do tipo PGBL podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda tributável. Planos do tipo VGBL não permitem dedução.
Os pagamentos feitos em ambos os planos devem constar da declaração, mas em campos diferentes. O PGBL precisa ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados", com o código 36 (Previdência Complementar). Já o VGBL deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos" com o código 97.
O informe de rendimentos da instituição financeira onde você mantém os planos trará os detalhamentos das contribuições de cada tipo de plano.
Se o contribuinte paga um plano de previdência para o filho, é preciso atenção a alguns detalhes. O abatimento do imposto, respeitando o limite de 12% da renda, é possível desde que o plano do filho seja do tipo PGBL e ele conste como dependente na declaração.
Além disso, para que o plano seja considerado dedutível, é preciso contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em nome do filho, caso ele seja maior de 16 anos.
Livro-caixa para profissionais autônomos
Profissionais autônomos podem descontar as despesas do livro-caixa, como salário e encargos trabalhistas de empregados registrados, serviços prestados por terceiros que sejam essenciais à sua atividade, aluguel, água, luz, telefone, gastos com material de escritório, benfeitorias no imóvel locado para trabalho.
Se o contribuinte trabalha em casa, mas não tem como diferenciar claramente o que é despesa residencial e o que é gasto profissional, a Receita permite deduzir até um quinto das despesas do imóvel, como água, luz, telefone, aluguel e condomínio. Guarde as contas por cinco anos.
Despesas com transporte, combustível e manutenção de veículo somente podem ser deduzidas se o contribuinte for representante comercial e utilizar o veículo como instrumento de trabalho. Se precisa de livros, revistas, jornais e até roupas especiais para exercício da sua profissão, o contribuinte pode lançar essas despesas no livro-caixa.
Participação em congressos, seminários e encontros científicos também são dedutíveis, incluindo desde a inscrição no evento até gastos com hospedagem e transporte, desde que devidamente comprovados.
Despesas lançadas no livro-caixa precisam ser coerentes com a receita gerada pelo trabalho. Se em algum mês a despesa eventualmente superar a receita, o contribuinte pode lançar o excesso no mês seguinte. Essa regra só não vale para dezembro, ou seja, o contribuinte não pode computar a diferença em janeiro.
INSS de empregado doméstico não é mais dedutível
Até o ano passado, o contribuinte que tem empregado doméstico com carteira assinada podia descontar o valor das contribuições ao INSS. No Imposto de Renda 2020 não será permitido utilizar essa dedução por falta de previsão legal.
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