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Prato demorou ou veio com bicho? 10 direitos do consumidor em restaurantes

Do UOL, em São Paulo

15/09/2017 04h00

Você vai a um bar ou restaurante e seu prato demora para chegar, ou pior, sua comida vem com um bicho no meio. Em situações como essas, o consumidor nem sempre conhece os seus direitos e pode ficar em desvantagem.

Para ajudar os clientes a conhecerem seus direitos nesses estabelecimentos, o UOL ouviu os especialistas Carlos Simetta, coordenador do Procon-SP, e Sonia Amaro, advogada da associação de consumidores Proteste.

Veja a seguir 10 direitos que todo consumidor tem em bares e restaurantes.

  • Getty Images/iStockphoto

    Pedido demorado

    O consumidor pode desistir do pedido sem a necessidade de pagar por ele, se considerar que está demorando demais. Não há um tempo máximo de espera, porém o cliente pode perguntar sobre o tempo de preparação do prato antes de fazer o pedido ou se achar que está demorando para chegar à mesa. Se, mesmo assim, optar por ir embora, o cliente só deve pagar por aquilo que consumiu (bebidas, por exemplo).

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    Prato com cabelo ou bicho

    Se um prato vier com cabelo, pelo, insetos ou qualquer corpo estranho, o consumidor pode pedir a troca imediata, ainda que tenha notado a presença da sujeira após consumir parte do pedido. Caso não se sinta confortável para pedir a troca, o cliente pode ir embora sem pagar pelo prato, porém terá de pagar por outros produtos consumidos no local. O mesmo vale para um pedido que venha com gosto ou cheiro estranho. Em cidades como São Paulo, é direito do consumidor visitar a cozinha dos estabelecimentos.

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    Taxa de desperdício

    Alguns estabelecimentos --principalmente pizzarias que funcionam em sistema de rodízio-- costumam cobrar uma taxa adicional de clientes que não consomem todo o pedido (como a borda da pizza). A prática, no entanto, é considerada abusiva e coloca o consumidor em desvantagem por exigir dele o pagamento extra sobre algo que ele já está pagando.

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    Perda da comanda

    Muitos estabelecimentos cobram uma multa do consumidor caso ele perca a comanda na qual estão anotados os seus pedidos. A prática, porém, é considerada abusiva por transferir ao cliente a responsabilidade de controlar os gastos. Cabe ao estabelecimento fazer isso.

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    Taxa de serviço

    O pagamento da taxa de serviço, que equivale a 10% do que foi consumido, é opcional. Caso se sinta mal atendido, o pedido tenha demorado para chegar ou tenha vindo errado, o cliente pode se negar a pagar a taxa. O estabelecimento também não pode embutir os 10% do serviço no preço final, que deve estar discriminado de forma clara na conta.

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    Consumação mínima

    Conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao estabelecimento impor limites mínimos de consumo aos seus clientes. A cobrança de consumação mínima é considerada venda casada, portanto, uma prática abusiva.

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    Porção dividida

    Ainda que não haja uma legislação específica para o caso de um estabelecimento que se nega a dividir um prato em dois, órgãos de direito do consumidor entendem que a prática é abusiva, pois obriga o cliente a pedir duas porções, sendo que apenas uma seria suficiente para sua necessidade. Da mesma forma, cobrar taxa extra para dividir um pedido em dois também é considerado prática abusiva.

  • Elvis Fernandes

    Couvert de entrada

    O couvert de entrada (aperitivos servidos antes do início da refeição) pode ser cortesia do estabelecimento. Se for cobrado, é preciso que o consumidor seja informado previamente pelo garçom ou atendente. Além disso, o preço do couvert deve estar no cardápio. Se o cliente não for devidamente informado e não o aceitar, o couvert não poderá ser cobrado.

  • UOL

    Couvert artístico

    Os estabelecimentos podem cobrar o chamado couvert artístico (uma taxa) quando oferecem show ou atração ao vivo. No entanto, o consumidor precisa ser informado sobre a cobrança, e o valor deve estar afixado em local visível logo na entrada. Se for informado apenas no fechamento da conta, o cliente pode se negar a pagar.

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    Sentiu-se lesado?

    Caso o cliente sinta-se lesado, a recomendação é sempre chamar o gerente e tentar resolver a questão ali mesmo. Se não for possível uma solução, o consumidor pode procurar um órgão de defesa -como o Procon, a Proteste ou o Idec- e registrar uma reclamação. No caso de cobrança indevida, o consumidor deve levar a nota fiscal para pedir o reembolso dos valores.