Só para assinantesAssine UOL

Novo marco dos fundos de investimento chama a atenção de investidores

Recentemente, entrou em vigor a Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), atualizando o marco regulatório dos fundos de investimento. Trata-se de uma profunda mudança de paradigma no setor, que substitui a Instrução 555 e outras 38 normas, reduzindo o espaço para divergências e aumentando a segurança jurídica desses veículos de investimento.

Formada por regras gerais, que se aplicam a todos os fundos, a norma conta ainda com anexos dedicados às diferentes categorias que contemplam as especificidades dos diferentes produtos. Até o momento, já foram publicados os conjuntos de regras específicas para 12 categorias, incluindo fundos de investimento financeiro (FIFs), fundos de índice (ETFs) e fundos de investimento imobiliário (FIIs).

Lapidada ao longo de dois anos, a norma representa uma profunda mudança de paradigma no setor, com impacto direto em quatro frentes: o empoderamento do investidor de varejo, com novos investimentos e transparência das taxas; a harmonização das regras de acordo com as melhores práticas internacionais; a redução do custo para o cumprimento das obrigações regulatórias (também chamado de custo de observância regulatória); e o aumento na segurança jurídica e previsibilidade, com uma melhor divisão das responsabilidades entre gestores e administradores.

Entre as principais mudanças, pela legislação anterior, os cotistas dos fundos podiam ser obrigados a depositar valores adicionais em relação ao volume já aportado, em caso de patrimônio líquido negativo como resultado da estratégia adotada pelo gestor.

Isso ainda pode acontecer na Resolução 175, mas agora abre-se também a possibilidade de uma nova classe de cotas com a denominação "responsabilidade limitada". Nela, o investidor é responsável apenas pelo volume aportado, e não mais pelo patrimônio consolidado do fundo, o que eliminaria o risco de aportes adicionais para cobrir prejuízos do fundo em questão. Essa limitação na responsabilidade pode contribuir para o desenvolvimento de veículos com estratégias mais arrojadas, já que o investidor pode se sentir mais confortável para realizar aportes nesse tipo de fundo.

Outro ponto de destaque é o maior protagonismo da figura do gestor que, junto com o administrador do fundo, passa a ser considerado prestador de serviço essencial. Vale lembrar que o gestor é o responsável por definir a tese de investimentos do fundo e em seguida o informa aos cotistas e ao mercado em geral. A resolução também fixa critérios para taxas dos prestadores de serviços com base em percentual fixo do patrimônio líquido do fundo ou um valor nominal em moeda corrente nacional. Estabelece ainda vantagens adicionais às classes de cotas restritas —aquelas exclusivamente destinadas a investidores qualificados ou profissionais.

Outra novidade é a nova estrutura multiclasses dos fundos, que prevê classes de cotas com direitos, obrigações e CNPJs individuais, além de patrimônio segregado, evitando contaminações em caso de falência. Abaixo delas, as subclasses podem se ajustar a diferentes públicos-alvo, prazos, condições de aplicação e de amortização, requisitos para resgate e taxas de administração e de saída. Na prática, essa nova estrutura abre espaço para estratégias de investimento mais sofisticadas e aumenta a eficiência e a flexibilidade operacional do fundo.

Não é de hoje que o investidor brasileiro está atento aos benefícios dos fundos de investimento. Entre as vantagens, estão o acesso a uma gestão profissional do portfólio e de riscos, a diversificação da carteira e o acesso a ativos mais sofisticados. Dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), mostram que o brasileiro está cada vez mais atento a essa categoria de investimento. Para se ter uma ideia, o patrimônio líquido dos fundos saltou de R$ 2,7 trilhões em 2014 para R$ 8,1 trilhões em 2023.

Ao estabelecer regras mais claras e transparentes para a criação, operação e supervisão desses veículos, o marco oferece maior segurança ao investidor, abrindo um leque maior de possibilidades de alocação de recursos e estimulando a entrada de capital no mercado. Aliada a um cenário macroeconômico cada vez mais favorável, a novidade deve impulsionar ainda mais o crescimento do mercado de capitais nacional.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

Este material não é um relatório de análise, recomendação de investimento ou oferta de valor mobiliário. Este conteúdo é de responsabilidade do corpo jornalístico do UOL Economia, que possui liberdade editorial. Quaisquer opiniões de especialistas credenciados eventualmente utilizadas como amparo à matéria refletem exclusivamente as opiniões pessoais desses especialistas e foram elaboradas de forma independente do Universo Online S.A.. Este material tem objetivo informativo e não tem a finalidade de assegurar a existência de garantia de resultados futuros ou a isenção de riscos. Os produtos de investimentos mencionados podem não ser adequados para todos os perfis de investidores, sendo importante o preenchimento do questionário de suitability para identificação de produtos adequados ao seu perfil, bem como a consulta de especialistas de confiança antes de qualquer investimento. Rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura e não está isenta de tributação. A rentabilidade de produtos financeiros pode apresentar variações e seu preço pode aumentar ou diminuir, a depender de condições de mercado, podendo resultar em perdas. O Universo Online S.A. se exime de toda e qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos que venham a decorrer da utilização deste material.

Deixe seu comentário

Só para assinantes