CVM suspende decisão que pode taxar dividendo de fundos imobiliários
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) anunciou nesta terça-feira (1º) que suspendeu os efeitos da decisão tomada em dezembro sobre a distribuição de rendimentos de fundo de investimento imobiliário, um dos mais procurados pelos brasileiros nos últimos tempos, e que têm como vantagem a isenção de impostos sobre os dividendos. A decisão poderia mudar isso.
A CVM destacou que o administrador do fundo precisa apresentar o pedido de reconsideração no prazo de 15 dias úteis contados da comunicação da decisão, para manter a suspensão da possível cobrança.
Entenda o caso
A decisão tomada pela CVM definia que os fundos de investimento imobiliário (FII) precisam detalhar na apresentação de resultados a origem dos recursos usados para distribuição de dividendos aos cotistas da carteira. E, dependendo disso, o investidor pode ter que pagar imposto de renda em relação ao valor recebido.
Essa informação foi dada pela CVM no último dia 27 de janeiro. A nota foi divulgada pelo órgão regulador do mercado de capitais para esclarecer uma dúvida que surgiu após o julgamento de um fundo imobiliário, o Maxi Renda, que distribuiu em dividendos um valor superior ao lucro contábil da carteira. Entenda mais abaixo.
A nota divulgada pela CVM esclarece que os fundos imobiliários até podem distribuir dividendos aos cotistas sem que haja lucro contábil. Mas o fundo precisa deixar isso claro. E, dessa forma, o investidor saberá se precisa ou não pagar imposto.
Na nota, a CVM esclareceu que os fundos imobiliários têm liberdade para para definir os valores a serem distribuídos aos cotistas. "Mas ao apresentarem as demonstrações financeiras, os fundos precisam reconhecer adequadamente a segregação dos valores distribuídos entre rendimentos e amortização de capital", diz a CVM.
A CVM diz que essa decisão pode sim valer para todo o mercado. Assim, a distribuição de valores aos cotistas que exceder o lucro contábil não deve ser classificada como rendimento nem aumentar o valor de prejuízos acumulados do fundo.
"O entendimento ali manifestado pode se aplicar aos demais fundos de investimento imobiliário que tenham características similares ao do caso analisado", diz a CVM em nota.
O que paga imposto e o que é isento
Quando o fundo distribui dividendos calculados a partir do lucro contábil, o investidor não paga imposto de renda sobre o valor recebido.
Mas se o valor distribuído superar o lucro contábil, o investidor deverá então recolher o imposto.
Entenda o caso
Essa discussão começou depois que a CVM julgou o caso do fundo Maxi Renda (MXRF11), que tem cerca de 500 mil cotistas.
A CVM decidiu que esse fundo não poderia distribuir dividendos com base no regime de caixa, caso ele não tivesse lucro contábil.
Conforme explica o economista César Esperandio, o regime de caixa considera tudo o que entra, como os aluguéis, e tudo o que sai, como as despesas daquele fundo; a diferença é o lucro —e o fundo imobiliário distribui pelo menos 95% deste lucro.
Já no regime contábil, deve-se levar em conta o valor de mercado dos ativos dos fundos, inclusive os imóveis. E isso é atualizado no regime contábil do fundo.
O economista explicou aqui que a distribuição de rendimentos é isenta de Imposto de Renda para o investidor que aplica em fundos imobiliários. Já a amortização ou a redução das cotas têm tratamento diferente na declaração.
E agora? O que fazer com as cotas?
No Papo com Especialista, programa quinzenal e ao vivo do UOL, Esperandio destacou que não é o momento do aplicador se desfazer das suas cotas "nem adianta arrancar os cabelos".
"É importante manter a calma e não vender suas cotas com prejuízo em meio a esse estresse. Mesmo que a decisão seja confirmada, os preços das cotas dos fundos vão se readequar. Portanto, a melhor estratégia no momento de queda dos ativos não é se desfazer das cotas", afirmou.
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