Decreto institui sistema de garantias de crédito para pequenos negócios
O governo federal instituiu o "Sistema Nacional de Garantias de Crédito" que tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito por microempresas e empresas de pequeno porte. A decisão consta de decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 26, e, na prática, regulamenta trecho da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, sancionada em 2006. De acordo com a lei, o sistema de garantias deverá proporcionar a essas firmas tratamento diferenciado, favorecido e simplificado.
Pelo decreto publicado hoje, pequenos negócios poderão obter garantias em operações de crédito de entidades como sociedades de garantia solidária, cooperativas de crédito, fundos de natureza pública ou privada destinados a garantir direta e indiretamente riscos de crédito e de outras instituições que atuam com essas garantias.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República diz que "a criação desse novo sistema possui potencial para estimular a competição bancária, a eficiência do mercado e proporcionar maior acesso ao crédito, além de contribuir para a retomada da economia".
As disposições do decreto já estão em vigor, exceto o artigo sexto, que determina às entidades autorizadas a outorgar garantias em operações de crédito no âmbito do Sistema Nacional de Garantias de Crédito a manter na internet informações sobre a origem dos recursos que lastreiam as garantias emitidas e os saldos agregados das operações de crédito garantidas e ativas, segregados por pontuação dos tomadores e por vencimento. Esse trecho entrará em vigor em 180 dias, conforme estipula o decreto.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.