Medo de perder o emprego? Seguro garante escola, aluguel e empréstimos
Perder o emprego é um medo normal entre trabalhadores. Ficar com dívidas atrasadas por falta de dinheiro é uma consequência imediata.
De olho em quem não quer ficar inadimplente, algumas empresas oferecem seguros que prometem pagar parte das dívidas de quem é demitido e não consegue uma nova colocação.
Leia também:
- Perdi meu emprego por postar foto no Facebook
- Demitido com acordo perde seguro-desemprego
- 7 negócios de até R$ 3.900 para tocar de casa
O seguro prestamista é uma modalidade que quita parcelamentos de compras, empréstimos ou financiamentos geralmente em caso de morte e invalidez, mas há empresas que oferecem o serviço também para quem fica desempregado. Outra opção é o seguro contratado em escolas ou faculdades para pagar parcelas da mensalidade em caso de demissão. Há também modalidades para quem quer garantir o aluguel.
Segundo Karina Massimoto, superintendente-executiva de seguros individuais e coletivos do Grupo Segurador Banco do Brasil e Mapfre, nesses seguros, o beneficiário será quem emprestou o dinheiro ou fez o financiamento, não o consumidor. Ela afirma que, para quem perde o emprego, é comum que a quitação seja de apenas algumas parcelas da dívida. Isso vai variar conforme o contrato.
O consumidor também deve lembrar que não é tão simples assim conseguir o seguro. As empresas normalmente exigem carteira assinada e pelo menos 12 meses de vínculo de trabalho. A demissão também precisa ter ocorrido sem justa causa. Veja alguns exemplos:
Financiamentos, empréstimo e dívidas
O Itaú possui o seguro crediário para empréstimo pessoal que paga até quatro parcelas em caso de perda involuntária de emprego. Segundo Luiz Eduardo Veloso, diretor-executivo do Itaú Unibanco, a contratação desta modalidade é feita na hora do empréstimo. A empresa diz que o preço do seguro depende do valor contratado e do prazo da dívida.
O Santander oferece a opção de contratar o seguro para os empréstimos de crédito pessoal consignado e em financiamentos de carro ou moto. O banco dá um exemplo de valor: quem contrata um empréstimo de R$ 15 mil pode pagar um seguro de R$ 600, que é dividido entre as parcelas. São pagas até três prestações em caso de demissão involuntária, com o limite de R$ 9.000.
No financiamento de carro ou moto, quem contrata R$ 26 mil, paga R$ 1.000 de seguro. O limite pago é de R$ 5.000 em até três parcelas. O seguro é contratado na hora do empréstimo ou financiamento nas agências.
A Zurich tem um seguro para desemprego involuntário, em que é possível quitar total ou parcialmente uma dívida com uma instituição varejista ou financeira, segundo Luis Reis, diretor de afinidades da Zurich. A quitação serve para contas de consumo, parcelamentos, mensalidades, financiamentos ou empréstimos.
Para ter direito a esse seguro, além da carteira assinada e vínculo de ao menos 12 meses, é necessário ter entre 18 e 65 anos. “O segurado, desde que elegível, terá seu saldo devedor quitado, total ou parcialmente, conforme descrito na cobertura do seguro em caso de perda involuntária de emprego”, diz Reis. A empresa afirma que o valor do seguro dependerá da cobertura contratada.
Mensalidades de escola
De acordo com Henrique Mol, diretor-executivo da Bidon Corretora de Seguros, o seguro educacional ainda é pouco difundido no Brasil. Ele pode cobrir mensalidades não só em caso de desemprego, mas também por morte ou invalidez. Geralmente, essa modalidade é oferecida pela própria instituição de ensino, mas também é possível contratar o seguro individualmente.
O Grupo Segurador Banco do Brasil e Mapfre tem a Proteção Educação Multiflex. Em caso de desemprego, o seguro prevê o pagamento de até seis parcelas. O preço fica entre 1% e 3% do valor da mensalidade. Segundo Karina Massimoto, a apólice é adquirida pela instituição de ensino. “Por isso, é recomendável que os pais questionem a instituição se existe esse tipo de proteção e, caso não, checar se é possível incluir.”
Se ficar desempregado, a escola aciona a seguradora para o pagamento das mensalidades, de acordo com o estabelecido no contrato. “Basta o responsável financeiro pelo aluno enviar os documentos que comprovem a atual situação profissional. Cada contrato vai estabelecer os documentos”, diz Massimoto.
Aluguel
Algumas seguradoras pagam o aluguel de demitidos. Henrique Mol afirma que, nesse seguro, o consumidor contrata um valor específico que será coberto, e não um número de parcelas. “Você menciona um valor para contratação da cobertura e a seguradora irá indenizar as prestações até que esse limite de contratação seja atingido.”
A Icatu Seguros oferece esse tipo de cobertura em parceria com uma imobiliária do Rio de Janeiro. “O cliente assina o contrato de aluguel, contrata o seguro, e a cobrança chega com o boleto. Em caso de desemprego, a própria imobiliária nos aciona e pagamos”, afirma o gerente de desenvolvimento de produtos da Icatu Seguros, Patrick Paiva.
Cuidados na hora da contratação
Para o especialista em seguros e professor do Mackenzie Pedro Raffy Vartanian, antes de fechar negócio, o consumidor precisa entender o que está contratando.
"Seguro é algo que você paga, mas torce para não usar. Quem contrata precisa tomar cuidado com o tipo de cobertura escolhida e o que está sendo contratado. É preciso saber quantas parcelas vão ser pagas após perder o emprego e lembrar que, se a garantia for de cinco prestações e a pessoa ficar desempregada por 12 meses, ela terá que arcar com as parcelas que ficaram de fora."
O especialista diz que algumas seguradoras podem incluir restrições no contrato que podem passar desapercebidas. A empresa pode determinar, por exemplo, que, se a demissão for voluntária ou negociada, não haverá direito ao seguro.
Também podem entrar nas cláusulas do contrato que as demissões em massa não garantem o direito. “Pode acontecer de a pessoa contratar o seguro e ver só depois que não cumpria algum requisito. Aí a seguradora não paga. É preciso ter atenção às regras de pagamento.”
O especialista afirma que a contratação é opcional. “Com exceção do SFH (Sistema Financeira da Habitação), em que é obrigatório contratar um seguro para morte, invalidez e danos ao imóvel, todas as demais contratações são opcionais.”
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.