Termina hoje prazo para convocados pelo INSS em março agendarem perícia
Beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que foram convocados em 23 de março pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm até esta sexta-feira (13) para agendar a perícia de revisão do benefício. A marcação deve ser feita por meio do telefone 135.
Caso a perícia não seja marcada, o pagamento ficará suspenso até o convocado regularizar sua situação. A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS neste prazo, o pagamento será cancelado.
- Não saca PIS desde 2012? Justiça libera até um salário mínimo com juros
- Há risco de cancelarem seu benefício; saiba evitar
- Dona de casa que nunca pagou INSS pode se aposentar?
Foram chamadas 94 mil pessoas que não foram encontradas por alguma inconsistência no endereço e quem recebeu a carta, mas não agendou a perícia no prazo determinado. A lista dos beneficiários convocados pode ser consultada aqui.
No início de março, mais de 522 mil cartas de convocação foram enviadas para os beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem passar por uma perícia médica e para os aposentados por invalidez com menos de 60 anos.
Aqueles que não responderam às cartas foram convocados por edital publicado no Diário Oficial da União (Seção 3, páginas de 121 a 367). O objetivo é fazer uma avaliação para verificar se estas pessoas ainda fazem jus ao benefício. No último edital publicado em agosto de 2017, foram convocadas 55.152 pessoas. Desse total, 22 mil agendaram perícia.
A meta do governo federal é fazer um pente-fino em 1,2 milhão de benefícios por incapacidade ao longo 2018, sendo 273.803 de auxílio-doença e 995.107 de aposentadorias por invalidez.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.