Governo publica regras para micro e pequenas empresas parcelarem dívidas
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial da União, a regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 9 de julho, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), estados e municípios.
No início do mês, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer ao projeto que institui o refinanciamento dos débitos de micro e pequenos empresários, o chamado Refis das Micro e Pequenas Empresas.
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Com a rejeição do ato presidencial, os empresários podem alongar as dívidas com a Receita Federal. Apesar de ter vetado integralmente o projeto de lei, o presidente Temer já havia se manifestado, há algumas semanas, favoravelmente à derrubada do próprio veto, posição que foi confirmada em plenário pelo líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE).
Dívida parcelada em até 180 vezes
Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais. As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic.
Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.
O saldo restante (95%) poderá ser liquidado integralmente, em:
- parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável, informou a Receita Federal.
Parcela mínima de R$ 50
O valor da parcela mínima será de R$ 50 para o microempreendedor individual (MEI) e de R$ 300 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela taxa básica de juros (Selic).
A Receita lembra que a adesão ao programa suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.
Os pedidos serão direcionados à Receita Federal, exceto com relação aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN. Os pedidos referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ao ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) serão encaminhados para inscrição em dívida ativa dos estados ou municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados pelos estados e municípios.
A Receita ressalta ainda que o pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro de 2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.
O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para os períodos objeto do parcelamento.
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