MPF questiona ANS sobre regra que permite cobrar até 40% de paciente
O MPF (Ministério Público Federal) enviou, na segunda-feira (16), um ofício à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pedindo mais informações sobre a existência de estudos, pesquisas ou levantamentos que tratem do impacto da Resolução Normativa nº 433/2018 para os clientes de planos de saúde.
A resolução, editada em junho, permitia às operadoras de planos de saúde cobrarem do consumidor até 40% do preço dos atendimentos, mas foi suspensa provisoriamente pela presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, na segunda-feira.
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A decisão que suspendeu as novas regras deverá ainda ser analisada pelo relator do processo, ministro Celso de Mello, e, em seguida, seguir para julgamento pelo plenário do STF.
O pedido de informações foi assinado pelo coordenador da Câmara da Ordem Econômica e Consumidor, o subprocurador-geral da República Augusto Aras, e encaminhado ao presidente da ANS, Leandro Fonseca da Silva.
No documento, Aras pede os estudos produzidos pela ANS sobre o assunto, a fim de embasar as atividades do MPF no acompanhamento do tema.
“O Ministério Público Federal está atento ao potencial lesivo das regras contidas na Resolução 433/2018, que, se mal dimensionadas, poderão repercutir na continuidade do tratamento de saúde e no endividamento dos consumidores”, afirmou Aras.
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