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STF suspende pagamento de R$ 17 bi em ação trabalhista contra Petrobras

Do UOL, em São Paulo*

27/07/2018 12h34Atualizada em 27/07/2018 13h28

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma liminar (decisão provisória) pedida pela Petrobras para suspender os efeitos de uma derrota judicial sofrida pela empresa no TST (Tribunal Superior do Trabalho), cujo impacto para os cofres da empresa pode chegar a R$ 17 bilhões.

Em 21 de junho, o plenário do TST decidiu, por 13 votos a 12, que os funcionários da Petrobras têm direito ao pagamento de adicionais salariais que foram definidos em um acordo coletivo assinado em 2007, beneficiando cerca de 50 mil empregados.

A empresa estima que além da obrigação de pagar R$ 15 bilhões retroativos, a decisão acarreta um impacto de mais R$ 2 bilhões anuais em sua folha de pagamento.

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Na ação, os trabalhadores pediram a manutenção do cálculo usado para adicionais sobre o salário, conforme o acordo coletivo. A decisão do TST afeta mais de 40 ações coletivas e outras 7.000 ações trabalhistas individuais em tramitação em todo o país.

A Petrobras pediu ao STF que garantisse seu direito de recorrer antes que tivesse que fazer os pagamentos, alegando que o Código de Processo Civil (CPC) lhe garante tal prerrogativa e de modo a evitar “danos irreparáveis” à empresa. Isso porque, no julgamento de junho, o TST havia determinado o cumprimento imediato de sua decisão.

Toffoli, que no momento é o responsável pelo plantão judicial do STF, acolheu os argumentos da empresa, suspendendo os efeitos da decisão do TST até que o recurso da Petrobras seja julgado no Supremo.

Para o ministro, “são notórios os efeitos econômicos que a implementação dessa decisão poderá acarretar aos cofres da requerente [Petrobras], a justificar que se aguarde o pronunciamento desta Suprema Corte sobre a matéria, antes de proceder-se à liquidação do julgado proferido pelo TST”.

Até o momento, segundo a Petrobras, o acórdão do julgamento --resumo com a decisão do TST-- ainda não foi publicado. Ao conseguir a liminar, caso ela não seja revertida pelo ministro Alexandre de Moraes, a estatal ainda poderá ter direito a apresentar ao STF um recurso extraordinário --tipo de ação que vai questionar o mérito do julgamento à luz de matéria constitucional.

(*Com Agência Brasil e Reuters)

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