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Venda de estatal deve ter OK do Congresso; subsidiária, não, decide STF

Antonio Temóteo

Do UOL, em Brasília

06/06/2019 15h48Atualizada em 07/06/2019 08h32

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje que a venda de estatais exige aprovação do Congresso Nacional, mas a venda das subsidiárias das estatais está liberada dessa exigência. Significa, por exemplo, que a Petrobras não pode ser vendida sem passar pelo Congresso, mas a Petrobras Distribuidora pode.

Além disso, a Corte definiu que a venda de estatais precisa ser feita via licitação, regra que não se aplica às subsidiárias. O julgamento começou ontem e terminou no início desta noite.

O resultado derruba decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que, em junho do ano passado, determinou a exigência de autorização legislativa sempre que houver perda do controle acionário da empresa. O magistrado aceitou pedido feito pelos sindicatos dos petroleiros e trabalhadores de refinarias.

A decisão do STF é importante para a agenda de governo de Jair Bolsonaro (PSL), que pretende colocar em prática um grande plano de privatização de estatais federais.

Após o julgamento, o ministro Edson Fachin liberou a venda de 90% da Transportadora Associada de Gás (TAG), controlada pela Petrobras, por US$ 8,6 bilhões. O negócio havia sido suspenso pelo próprio Fachin por meio de liminar, derrubada agora.

Venda de "empresa mãe"

Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, votou a favor de que a venda de estatais deva ser autorizada pelo Congresso, já que a criação de estatais depende de aprovação dos parlamentares. "Para retirada do estado da atividade econômica é preciso também autorização do Parlamento", declarou.

Os demais ministros seguiram o entendimento do relator. As ministras Carmem Lúcia e Rosa Weber defenderam, além disso, que a venda dessas empresas precisa ser feita por um processo de licitação.

Venda de subsidiárias

O relator Lewandowski também defendeu a necessidade de aval do Congresso no caso das subsidiárias. Ele se disse aberto a discutir se valeria uma lei genérica, ou se o Congresso deveria votar caso a caso.

Concordaram com ele os ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Para Weber, a venda de subsidiárias também precisa atender outro critério: ser feita por meio de algum processo de concorrência. Ela não especificou qual.

Por outro lado, votaram contra a exigência de aprovação do Congresso os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Moraes argumentou que o aval não é necessário porque, no caso da Petrobras, a lei que criou a empresa prevê que ela pode criar subsidiárias. Portanto, se a lei prevê que ela pode criar, ela também pode vender.

A ministra Carmen Lúcia defendeu que, apesar de o Congresso não precisar aprovar, a venda de subsidiárias deve ser feita via licitação. Ela não detalhou qual procedimento deveria ser seguido.

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