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Justiça: Bancos sem mecanismo contra boleto falso pagarão R$ 50 mil por dia

Bruna Alves

Colaboração para o UOL, em São Paulo

17/07/2019 19h18Atualizada em 19/07/2019 12h59

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que os bancos Bradesco, Itaú, Banco do Brasil e Santander apresentem uma solução para combater um tipo de golpe conhecido como golpe do boleto. Se descumprirem, terão de pagar multa de R$ 50 mil por dia. Ainda cabe recurso da decisão.

No golpe do boleto, um golpista envia correspondências aparentemente idênticas às cobranças autênticas feitas pelos bancos. O cliente acaba pagando a "fatura" e só percebe o golpe quando recebe a fatura verdadeira ou uma notificação de dívida não paga. O dinheiro roubado do cliente acaba indo para o golpista.

Os bancos terão 90 dias para criar mecanismos que permitam ao cliente conferir se o código de barras do boleto que ele tem em mãos é autêntico ou se é falso. Esses mecanismos poderão ser disponibilizados em qualquer um dos canais eletrônicos das instituições, determinou a Justiça.

Se não apresentarem as ferramentas, estarão sujeitos à cobrança de multa de R$ 50 mil por dia. O prazo, no entanto, só começa a contar após a ação transitar em julgado, ou seja, a decisão ser definitiva e não couber mais recurso dela.

Os bancos também foram condenados ao pagamento imediato de indenização de R$ 250 mil cada um por danos morais coletivos. O dinheiro será destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, órgão ligado ao Ministério Público do Estado.

A decisão em segunda instância foi tomada em uma ação movida pelo Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) contra os bancos.

Para o Procon-RJ, "uma vez que os bancos disponibilizam facilidades por meio de mecanismos eletrônicos, precisam providenciar a segurança adequada para se evitar qualquer tipo de fraude".

Bancos dizem investir em prevenção a fraudes

Procurado pelo UOL, o banco Itaú afirmou que "desenvolve constantemente mecanismos de prevenção a fraudes. Assim, hoje já é possível ao consumidor identificar, no momento do pagamento, o banco emissor do boleto e o beneficiário dos recursos".

O Santander informou que "investe constantemente em ferramentas de prevenção a fraudes".

Em nota, o Bradesco afirmou que "que todos os seus canais de atendimento disponibilizam informações do beneficiário e pagador do boleto, que permite, no momento do pagamento, aferição segura por parte dos seus clientes, com fins de evitar fraudes".

O Banco do Brasil disse que apresentou recurso contra a decisão judicial e afirmou que segue os requisitos de segurança definidos em convenção pela Febraban.

Veja a nota do Banco do Brasil:

"Desde a implantação da plataforma da Nova Cobrança, todos os boletos de cobrança devem ser registrados e as informações dos boletos estão disponíveis em uma base centralizada na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). Quando um cliente informa um código de barras, o Banco do Brasil exibe para o cliente todos os detalhes daquele boleto - para conferência do favorecido, com informações de valor e vencimento, por exemplo. A cobrança bancária é regida por convenção, definida pela Febraban, e todos os bancos que aderem à convenção seguem as recomendações - inclusive os requisitos de segurança. O Banco do Brasil informa que apresentou recurso em face da referida decisão".

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