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Governo libera saques do FGTS e do PIS; veja guia sobre as mudanças

Getty Images/Ekaterina79
Imagem: Getty Images/Ekaterina79

Ricardo Marchesan

Do UOL, em São Paulo

06/08/2019 12h51

O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória alterando regras para o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Entre este ano e o próximo, será possível sacar até R$ 500 por conta ativa (do emprego atual) e inativa (de empregos antigos), e foi criada uma nova modalidade, o saque aniversário, para que o trabalhador retire uma parcela anualmente do fundo de garantia, se quiser.

As medidas sobre o FGTS foram:

  • Saque imediato de R$ 500 por conta (ativa e inativa)
  • Saque anual opcional (chamado de "saque aniversário")
  • Trabalhadores vão ganhar 100% do lucro do FGTS, e não 50%, como é hoje
  • Uso antecipado do FGTS para empréstimos

Na segunda-feira (5), a Caixa divulgou detalhes sobre as medidas, incluindo como será o calendário de saques de até R$ 500 das contas.

Para quem tem poupança na Caixa, o depósito do valor será feito automaticamente, entre 13 de setembro e 9 de outubro, dependendo do mês de aniversário. Para quem não tem poupança na Caixa, o pagamento começa em 18 de outubro e vai até 31 de março de 2020. A data da liberação do dinheiro também depende do mês de aniversário do trabalhador.

Além do FGTS, o governo também anunciou a liberação de saques do fundo PIS/Pasep.

Tem direito ao saque do fundo quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos. Quem trabalhou nesse período em empresa privada tem cota no PIS, enquanto quem atuou em órgão público tem cota no Pasep.

Os saques começam em 19 de agosto para os cotistas com conta corrente ou poupança nos bancos. Não há prazo limite para o saque.

As mudanças fazem parte da Medida Provisória 889, que precisa ser aprovada pelo Congresso até 20 de novembro para não perder a validade.

Leia aqui o guia completo que o UOL preparou com as informações sobre as novas possibilidades de saque do FGTS e do fundo PIS/Pasep.