Câmara define que pensão por morte pode ser menor que mínimo; veja decisões
O plenário da Câmara rejeitou hoje uma proposta de mudança na reforma da Previdência que impedia que a pensão por morte fosse inferior a um salário mínimo em qualquer caso. O texto principal da reforma foi aprovado pelos deputados, em 2º turno, na madrugada desta quarta-feira (7). Agora, eles votaram oito destaques, que são pedidos para mudar trechos específicos do texto:
- Destaque proposto pelo PT queria contar como tempo de contribuição pagamento inferior ao mínimo exigido. Proposta foi derrubada por 364 votos a 130
- Destaque proposto pelo PCdoB queria impedir que a pensão por morte fosse inferior a um salário mínimo em qualquer caso. Foi rejeitado por 339 votos a 153
- Destaque do PT queria tirar da reforma trecho que restringe o acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), benefício pago a idosos e deficientes pobres. Placar foi de 346 votos a favor de manter a regra e 146 contra
- Destaque do PSOL queria tirar da reforma trecho que restringe o acesso ao abono salarial do PIS/Pasep. O texto foi mantido, com 345 votos favoráveis e 139 contrários
- Destaque proposto pelo Novo queria mudar as regras de transição para servidores públicos federais, professores e segurados do INSS. O texto foi mantido, com 394 favoráveis, 9 contrários e 1 abstenção
- Destaque do PDT queria acabar com a exigência de pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta para o trabalhador se aposentar. Foi derrubado por 352 votos a 136
- Destaque do PSB queria mudar as regras de transição para aposentadoria especial de quem trabalha exposto a agentes nocivos. Foi rejeitado por 347 votos a 137
- Destaque do PT pedia para mudar as novas regras de cálculo do valor da aposentadoria. Foi rejeitado por 352 votos a 135
Na atual fase de tramitação da reforma, podem ser votados destaques apenas para retirar partes do texto, e não para inserir conteúdos. A expectativa é de que todos os destaques sejam derrubados. Veja abaixo mais detalhes sobre cada um deles.
Após a análise de todos os destaques, encerra-se o 2º turno de votação na Câmara e a reforma segue para o Senado.
Contribuição inferior ao valor mínimo não conta
Destaque proposto pelo PT retirava da reforma a previsão de que a contribuição do trabalhador só conte para o tempo todo de contribuição exigido para a aposentadoria se atingir valores mínimos mensais definidos. O trecho foi mantido, por 364 votos a 130.
Na prática, se a retirada do trecho tivesse sido aprovada, períodos em que o trabalhador fizesse contribuições inferiores aos patamares mínimos poderiam se somar ao seu tempo total de contribuição. Segundo a oposição, o texto prejudica os trabalhadores intermitentes, que trabalham sem horário fixo e com jornada reduzida.
O texto atual permite que o trabalhador agrupe contribuições entre os meses para que elas sejam contabilizados no tempo total.
Pensão por morte pode ser menor que salário mínimo
O destaque proposto pelo PCdoB queria impedir que a pensão por morte fosse inferior a um salário mínimo em qualquer caso. A proposta foi rejeitada por 339 votos a 153. Esse foi um dos principais impasses da reforma no plenário da Casa.
Atualmente, nenhuma pensão pode ser menor do que o salário mínimo, mas isso muda com a reforma da Previdência. Pela proposta, o valor da pensão será equivalente a 60% da aposentadoria, acrescentando 10% a cada dependente adicional, até o limite de 100%.
O benefício só não poderá ser menor do que o salário mínimo no caso de dependentes inválidos ou deficientes e se for a única "renda formal" do dependente. O governo publicou hoje portaria definindo que a "renda formal" deve ser proveniente de um emprego. Segundo a líder do governo no Congresso, Joice Hasselman (PSL-SP), o governo vai enviar um projeto de lei à Câmara para reforçar a portaria.
Mantida restrição ao acesso ao BPC
Outro destaque rejeitado pela Câmara dizia respeito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e deficientes pobres. A reforma determina que, para ter direito ao benefício, é preciso ter renda per capita mensal inferior a um quarto do salário mínimo (o mínimo hoje é de R$ 998). O destaque barrado propunha retirar esse ponto da PEC. O placar foi de 346 votos a favor de manter a regra e 146 contra.
Mantida restrição ao acesso ao abono
A Câmara também rejeitou destaque apresentado pelo PSOL que pedia mudança nas regras para o trabalhador receber o abono salarial do PIS/Pasep.
Pela regra atual, tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos. Pelo texto da reforma da Previdência, o benefício será concedido para quem ganha até R$ 1.364,43, valor calculado pelo critério previsto na Constituição que define a condição de baixa renda.
Com isso, 12,7 milhões de trabalhadores devem perder o direito ao abono salarial, o que representa mais da metade (54%) dos 23,7 milhões de atuais beneficiários do programa.
Mantidas regras de transição
Único destaque que não foi proposto pela oposição, mas sim pelo Novo, queria alterar as regras de transição para servidores públicos, professores e segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O destaque foi derrubado pela Câmara.
A regra permite a aposentadoria para as mulheres a partir dos 57 anos e para os homens, a partir dos 60. Devem cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo faltante. No caso dos professores, há redução de cinco anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição.
Pedágio de 100% do tempo de contribuição mantido
O plenário da Câmara rejeitou, por 352 votos a 136, o destaque do PDT à proposta de reforma da Previdência e manteve no texto a exigência de "pedágio" de 100% do tempo de contribuição que faltar para atingir o requisito de 30 anos de recolhimento para mulher e de 35 anos para homem no âmbito de uma das transições para segurados do INSS e servidores públicos.
Mantidas regras para trabalhador sujeito a agentes nocivos
O plenário rejeitou, por 347 votos a 137, o destaque do PSB e manteve no texto o aumento, ao longo do tempo, de pontos exigidos do trabalhador sujeito a agentes nocivos (químicos, biológicos e físicos) na regra de transição. Esses pontos são a soma de idade e tempo de contribuição.
Mantidas mudanças no cálculo do valor da aposentadoria
Os deputados rejeitaram, por 352 votos a 135, o destaque do PT e mantiveram no texto o novo cálculo das aposentadorias, equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição por 20 anos de recolhimento, acrescido de 2% por ano a mais.
Atualmente, a média é calculada com 80% dos maiores salários de contribuição.
(Com Estadão Conteúdo e Agência Câmara)
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