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Saque-aniversário e saque de R$ 500 do FGTS são coisas diferentes; entenda

Do UOL, em São Paulo

01/10/2019 11h59

Resumo da notícia

  • Saque-aniversário e saque imediato do FGTS são modalidades diferentes, mas foram anunciados ao mesmo tempo
  • Saque imediato permite sacar até R$ 500 de cada conta de FGTS; pagamento já começou para clientes da Caixa
  • Saque-aniversário permite sacar uma parcelo do FGTS todo ano; porém, perde direito a sacar o fundo todo se for demitido
  • O saque-aniversário é opcional, e a adesão começou nesta terça-feira (1/10/19)

O governo liberou duas novas opções de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o saque imediato, de até R$ 500 por conta do fundo e que já começou, e o saque-aniversário, que começa no ano que vem. Como as novas regras foram divulgadas ao mesmo tempo, isso tem gerado dúvidas entre os trabalhadores. O UOL explica abaixo os dois tipos de saque e as diferenças entre eles:

  • Saque imediato (de até R$ 500): o trabalhador poderá sacar até R$ 500 de cada conta do FGTS, ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos antigos). O saque já começou pelos clientes da Caixa e, em 18 de outubro, começa para quem não é cliente, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador (veja o calendário mais abaixo).
  • Saque-aniversário: a partir do ano que vem, o trabalhador terá a opção de sacar uma parte do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. Por outro lado, perde o direito de sacar todo o dinheiro do fundo se for demitido. A adesão é opcional e começou nesta terça-feira (1º/10/19).

Veja abaixo mais detalhes sobre essas duas modalidades e tire as principais dúvidas.

1) Saque-aniversário (anual)

O que é?

O saque-aniversário será uma nova opção para o trabalhador, que permitirá sacar uma parte do dinheiro do FGTS todos os anos (além das regras normais já existentes). Começa a valer a partir de 2020.

O saque anual é obrigatório?

Não, ele é opcional. Quem quiser aderir a essa modalidade precisa informar à Caixa. A adesão começou nesta terça-feira (1º/10/19).

Quem não procurar o banco permanecerá na regra anterior (só sacar o dinheiro nas condições que já existiam antes: para comprar a casa própria, se for demitido sem justa causa etc.).

Quem opta pelo saque-aniversário pode mudar de ideia?

Sim, quem escolher o saque-aniversário e mudar de ideia poderá voltar à modalidade anterior, mas só depois de dois anos.

Quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de tirar todos os recursos do FGTS no caso de demissão sem justa causa?

Sim, quem optar pelo saque anual não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não muda.

Quanto poderá ser tirado do FGTS no saque-aniversário?

O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem de saldo. Veja os detalhes:

  • Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor
  • Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50
  • Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150
  • Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650
  • Para os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150
  • Para os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900
  • Para os saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900

Quando poderá ser feito o saque-aniversário?

Em 2020, o saque-aniversário segue o seguinte calendário, de acordo com a data de nascimento do trabalhador:

  • Janeiro e fevereiro: Abril a junho de 2020
  • Março e abril: Maio a julho de 2020
  • Maio e junho: Junho a agosto de 2020
  • Julho: Julho a setembro de 2020
  • Agosto: Agosto a outubro de 2020
  • Setembro: Setembro a novembro de 2020
  • Outubro: Outubro a dezembro de 2020
  • Novembro: Novembro de 2020 a janeiro de 2021
  • Dezembro: Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10 do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

2) Saque imediato (até R$ 500)

O que é?

Todo trabalhador com recursos no FGTS poderá sacar até R$ 500 de cada conta, seja ela ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos anteriores). Não há limite para o número de contas. Uma pessoa com cinco contas de FGTS, por exemplo, poderá sacar até R$ 2.500.

O saque é obrigatório?

Não, o saque é opcional. Se o trabalhador não sacar, o dinheiro continua em sua conta do FGTS.

No caso de quem tem conta poupança individual na Caixa, porém, o valor será creditado automaticamente. Se quiser que o dinheiro fique no FGTS, terá de avisar o banco.

Quando será o saque?

Os saques já estão em andamento para clientes Caixa com data de nascimento entre maio e agosto. O calendário de saques segue até março de 2020 (confira logo abaixo). O dinheiro deve ser liberado aos poucos, para evitar uma corrida ao banco.

Como faço para receber o dinheiro?

Trabalhadores com conta poupança individual na Caixa receberão automaticamente o dinheiro. Quem não é correntista da Caixa poderá sacar o valor em datas determinadas pelo banco. Os não-correntistas da Caixa que tiverem Cartão Cidadão poderão sacar o dinheiro no caixa eletrônico do banco. Saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em lotéricas, com apresentação do RG e do CPF.

Quem fizer esse saque perde o direito de tirar todos os recursos do FGTS no caso de demissão sem justa causa?

Não, nada muda em relação ao saque do FGTS em caso de demissão.

Veja o calendário para saque de até R$ 500 do FGTS

Calendário para quem tem poupança na Caixa:

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: receberam em 13/9/2019
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: receberam em 27/9/2019
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019

Calendário para quem tem conta-corrente na Caixa:

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: se autorizaram até 8/9, receberam em 13/9; se autorizaram até 22/9, receberam em 27/9; se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: se autorizaram até 22/9, receberam em 27/9; se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10

Todos os correntistas que autorizarem o crédito a partir de 5 de outubro receberão os valores em até 20 dias, de acordo com a Caixa.

Calendário para quem NÃO é cliente da Caixa:

  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
  • Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019
  • Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020

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