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Juízes e membros do MP tentam anular no STF pontos da nova Previdência

Filipe Andretta

Do UOL, em São Paulo

13/11/2019 15h03

Resumo da notícia

  • São duas ações propostas por cinco entidades que representam juízes, promotores e procuradores
  • Elas afirmam que alíquota progressiva leva ao "confisco" de quase metade dos salários
  • Ação questiona alíquota extraordinária, que dá ao governo poder de aumentar contribuição a partir de março
  • Outra ação pede que juízes e membros do MP possam contar tempo de trabalho como advogados privados até 1998
  • Entidades podem entrar com novas ações para questionar regras sobre tempo de transição e pensão por morte

Cinco entidades nacionais que fazem parte da Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público) entraram, nesta quarta-feira (13), com ações no STF (Supremo Tribunal Federal) para questionar partes da reforma da Previdência. A emenda constitucional que mudou as regras da Previdência foi promulgada ontem (12) pelo Congresso e publicada hoje no Diário Oficial da União.

Foram registradas duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) para abordar pontos específicos:

  • a progressividade da alíquota que aumenta a contribuição para servidores públicos com altos salários
  • e uma regra capaz de anular aposentadoria de juízes e membros do Ministério Público que eram advogados na iniciativa privada antes de entrarem para a carreira pública

As ações são assinadas, em conjunto, por ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).

'Confisco' de salário

A primeira ADI pede que o STF declare inconstitucionais as novas alíquotas de contribuição para a aposentadoria de servidores, consideradas abusivas pelos juízes, promotores e procuradores.

A alíquota era fixa de 11% sobre todo vencimento para quem entrou no funcionalismo até 2013, sem adesão ao fundo de previdência privada. A reforma estabelece alíquotas que vão de 7,5% a 22% para funcionários públicos —elas aumentam de acordo com a faixa salarial do funcionário.

Juízes e membros do MP alegam que, com este formato, somado ao Imposto de Renda, o governo ficará com praticamente metade do salário desses servidores, o que é inconstitucional.

Ângelo Fabiano da Costa, coordenador da Frentas e presidente da ANPT, afirmou que as instituições não foram contra a reforma da Previdência, mas tentaram retirar regras consideradas abusivas. "Instituir progressividade e confiscar quase metade do salário do servidor público como se ele fosse o responsável pelo suposto déficit da Previdência, isso não é aceitável", disse.

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) afirmou, em nota, que também vai entrar com uma ação para questionar o aumento da contribuição previdenciária. Segundo o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, a medida viola o princípio da unidade da magistratura, pois os juízes estaduais não serão afetados —a inclusão dos estados na reforma da Previdência ainda depende da aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) paralela.

Ilegalidade da contribuição extraordinária

Com a reforma, o governo também pode instituir uma cobrança de alíquotas extraordinárias quando houver rombo nas contas da Previdência. Essa nova regra vale a partir de 1º de março de 2020 (primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da emenda constitucional).

Na mesma ação em que questiona as alíquotas progressivas, as entidades de classe alegam que essa contribuição extraordinária viola a garantia constitucional da previsibilidade tributária.

A juíza do trabalho Noemia Porto, presidente da Anamatra, afirmou que essa regra abre margem para que o governo aumente com facilidade a porcentagem de salário que os trabalhadores repassam à Previdência.

Tempo de trabalho como advogado antes da carreira pública

A outra ação proposta pelas entidades da Frentas pede que o STF declare inconstitucional a regra que prevê a anulação de aposentadoria de servidores que contabilizaram tempo de serviço quando ainda trabalhavam na iniciativa privada.

Juízes e membros do MP que haviam trabalhado como advogados até dezembro de 1998 podiam incluir esse tempo no cálculo da aposentadoria pelo regime próprio das carreiras públicas, mesmo sem comprovar que contribuíam para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Para a juíza Noemia Porto, "a nova regra abriu uma brecha para que aposentadorias já concedidas sejam anuladas, o que viola o direito adquirido e ato jurídico perfeito". A mudança também afeta quem trabalhou como advogado até 1998 e que pretende incluir esse tempo no pedido de aposentadoria como juiz, promotor ou procurador.

"Não quer dizer que ele [juiz ou membro do MP] não tenha contribuído, mas não havia exigência constitucional para comprovar a contribuição", afirmou a presidente da Anamatra.

Novas ações em vista

Ângelo Farias da Costa diz que a ação que questiona alíquotas progressivas interessa mais aos servidores que têm salários acima da média do funcionalismo, porque são eles os principais afetados pelo aumento da porcentagem de contribuição previdenciária.

Contudo, o coordenador da Frentas afirmou que a entidade estuda entrar com outras ações que dizem respeito a parcelas maiores da população. Entre os temas que podem ser questionados no STF estão o tempo de transição e mudanças na pensão por morte.

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