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Juro do cheque especial cai a 305,9%, mas rotativo do cartão sobe a 317,2%

João José Oliveira

do UOL, em São Paulo

27/11/2019 11h00Atualizada em 27/11/2019 11h43

Resumo da notícia

  • Na comparação com outubro do ano passado, quando a taxa era de 300,4%, houve alta na taxa do cheque especial
  • Juros nos dois tipos de crédito seguem em patamar elevado, acima dos 300% ao ano
  • Para efeito de comparação, a taxa básica de juros do país (Selic) está em seu menor patamar histórico, a 5% ao ano

Os juros do cheque especial caíram de 307,6%, em setembro, para 305,9% ao ano, em outubro. Na comparação com outubro do ano passado, quando a taxa era de 300,4%, houve alta. Já o juro médio do rotativo do cartão de crédito avançou de 307,8%, em setembro, para 317,2% ao ano, em outubro. No mesmo mês, em 2018, a taxa média era de 275,7% ao ano.

Com isso, os juros nos dois tipos de crédito seguem em patamar elevado, acima dos 300% ao ano. Para efeito de comparação, a taxa básica de juros do país (Selic) está em seu menor patamar histórico, a 5% ao ano.

Os dados foram divulgados hoje pelo Banco Central. Esses são números médios e podem variar para cada situação específica, porque os bancos oferecem taxas diferentes de acordo com o plano contratado pelo cliente e a relação entre eles (quem tem mais dinheiro no banco paga menos taxas).

Confira a variação das modalidades de crédito de setembro para outubro:

  • Rotativo do cartão de crédito: subiu de 307,8% para 317,2% ao ano
  • Cartão de crédito parcelado: subiu de 178,2% para 179,7% ao ano
  • Cheque especial: caiu de 307,6% para 305,9% ao ano
  • Crédito pessoal não-consignado: caiu de 112,9% para 99,1% ao ano
  • Crédito pessoal consignado: caiu de 21,4% para 20,9% ao ano
  • Compra de veículos: caiu de 19,8% para 19,7% ao ano
  • Financiamento imobiliário: caiu 7,6% para 7,4% ao ano

Cheque especial

Desde julho do ano passado, quem usar mais de 15% do limite do cheque especial por 30 dias seguidos deve ter acesso a uma linha de crédito mais barata para parcelar o valor.

A medida foi anunciada pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em abril de 2018. A entidade diz que cada banco pode definir qual alternativa oferecer.

Novas regras do cartão

Em relação ao uso do cartão, o consumidor pode usar o rotativo por, no máximo, 30 dias. Após esse período, o banco deve apresentar uma proposta mais vantajosa para o cliente, como o crédito parcelado, no qual o cliente define o número de prestações na hora da contratação. Nesse caso, os juros são mais baixos que no rotativo, mas ainda assim, altos.

Antes, se o consumidor não pagava o valor total da fatura do cartão de crédito, a dívida era jogada para o mês seguinte, por meio do chamado crédito rotativo. Isso acontecia mês a mês, sucessivamente, com a cobrança de juros sobre juros, transformando a dívida numa "bola de neve".

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