Preço de álcool em gel e máscaras subiu até 161%; governo deveria tabelar?
A chegada do coronavírus ao Brasil tem pressionado o preço de itens de higiene e produtos hospitalares. Com a expectativa de que a covid-19 alcance o pico de casos no país até o final do mês, a procura por artigos como álcool em gel e máscaras de proteção tende a disparar.
O governo deveria tabelar esses produtos para que fiquem acessíveis a mais pessoas?
A França, por exemplo, decidiu na semana passada tabelar o preço do álcool em gel e investigar a cobrança de preços abusivos. A marca mais comercializada por lá teve alta no preço de 700% —o frasco de 100 ml chegou a custar mais de 25 euros.
A doença chegou ao Brasil depois de se espalhar pela Europa, mas consumidores daqui começam a se queixar dos preços nas farmácias. O Procon-SP anunciou um levantamento para apurar preços abusivos de álcool em gel e máscaras na capital paulista.
Segundo o site JáCotei, que compara preços em sites brasileiros, um frasco de álcool em gel de marca popular subiu de R$ 16,06 em 27 de fevereiro para R$ 41,99 em 4 de março deste ano. Um aumento de 161% em menos de uma semana.
O problema também afeta os hospitais. Ontem, a Anahp (Associação Nacional de Hospitais Privados) informou que o preço das máscaras cirúrgicas subiu 569% desde o início do surto.
Nesta quarta (11), o deputado Luiz Antonio Teixeira (PP-RJ), presidente da comissão externa de combate ao coronavírus, defendeu o tabelamento de preços de álcool em gel e máscaras cirúrgicas.
O Ministério da Economia disse que não vai comentar medidas para conter preços. O governo de São Paulo, estado com mais casos confirmados da doença, afirmou que não estuda qualquer interferência no mercado por enquanto.
Com uma equipe econômica liderada por liberais, especula-se que o governo federal vai deixar o mercado estabelecer preços livremente. Mas há economistas que defendem uma intervenção estatal.
Tabelamento seria legal?
Segundo Egon Bockmann, professor de direito econômico da UFPR, a Constituição garante a livre iniciativa, mas não proíbe expressamente o tabelamento de preços em casos emergenciais.
"Se preços estiverem sendo manipulados para gerar lucro abusivo sem razão extraordinária, o tabelamento tem cabimento, principalmente em questão de saúde pública", disse Bockmann.
Atualmente, o STF (Supremo Tribunal Federal) discute a legalidade da tabela de frete, que desde 2018 estabelece um preço mínimo para serviços prestados por caminhoneiros. Na opinião do advogado, esse tipo de tabelamento é abusivo, porque interfere nos preços de mercado de forma permanente, sem justificativa.
'Intervenção pode piorar a situação'
André Braz está entre os que acreditam que o governo não deve meter a colher. Para o analista de inflação do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre FGV), a tentativa de conter os preços de forma artificial, por mais que bem-intencionada, piora o quadro.
Braz afirma que quando há muita procura por um produto aumenta também a demanda pela matéria-prima necessária para produzi-lo. Isso pressiona ainda mais o preço desde o começo da cadeia produtiva.
Se o varejista compra mais caro, tabelar o preço do produto na prateleira pode deixar o vendedor no prejuízo. Quando isso acontece, ele deixa de vender aquele item, o que agrava o desabastecimento.
Tabelamento de preços geralmente não funciona. Cria-se um desequilíbrio maior. Você quer garantir o acesso ao produto e acaba impedindo que ele seja fabricado
André Braz, economista do Ibre FGV
No caso das máscaras pessoais e hospitalares, há um fator extra que faz os preços subirem. A maior parte delas vem da China, país que diminuiu a capacidade de exportação por causa do surto da doença.
De acordo com a Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), a falta de produtos chineses zerou o estoque de máscaras em várias redes no varejo.
Para André Braz, a limitação artificial dos preços pode levar ao fortalecimento de um mercado paralelo. O brasileiro acabaria recorrendo a produtos sem controle de qualidade e mais caros do que o previsto na tabela do governo.
'Sem regulação, livre mercado não garante bem-estar'
Em geral, quem defende a interferência do poder público no preço afirma que o livre mercado não dá conta da distribuição de itens essenciais em momentos críticos. Caberia ao governo adotar medidas para que preços abusivos não prejudiquem a população.
Na opinião de Pedro Bastos, professor do Instituto de Economia da Unicamp, se o coronavírus levar a uma crise de abastecimento, o Brasil deveria adotar três medidas: regular preços, limitar o número de itens que cada cidadão pode comprar e investir na oferta pública de bens e serviços essenciais.
O economista cita como exemplo o acesso a exames de saúde.
Se determinadas comunidades não tiverem acesso ao teste do coronavírus, teremos problemas em diagnosticar e a doença vai se espalhar mais. A oferta de mercado não será suficiente para garantir o bem-estar coletivo
Pedro Bastos, professor do Instituto de Economia da Unicamp
Nesta terça (10), o Ministério da Saúde anunciou que planos de saúde serão obrigados a cobrir exames para detectar o vírus. A medida pode ser vista como uma regulação do poder público no mercado de serviços.
Se for necessário investir dinheiro público para melhorar a distribuição, Pedro Bastos afirma que será um gasto necessário. "Deve ser financiado da maneira mais equânime possível. De preferência, taxando quem tem mais renda e patrimônio."
Alternativas ao tabelamento de preço
Os especialistas ouvidos pelo UOL afirmaram que, se houver uma crise de abastecimento por causa da covid-19, o governo deveria limitar a quantidade que cada cidadão pode comprar.
A redução de impostos sobre a cadeia produtiva também foi mencionada como uma boa opção para combater eventual falta de produtos no varejo. O problema é que a medida demora para ter impacto no preço final para o consumidor. Por isso, teria que ser tomada com antecedência à crise.
Para André Braz, os fabricantes e comerciantes poderiam absorver o custo de vender mais barato, desde que tenham a garantia do governo de que poderão compensar o prejuízo depois com a redução de impostos.
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