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Como voltar dos EUA com voos da American cancelados? E quem ia para lá?

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

17/03/2020 15h20

A American Airlines anunciou o cancelamento de todos os voos partindo dos Estados Unidos para o Brasil por causa do avanço do coronavírus. O que fazer se você tinha passagem aérea e seu voo foi suspenso?

Para quem está nos Estados Unidos e tinha uma passagem de volta para o Brasil, a American Airlines informou que "tentará acomodar passageiros que estão nos Estados Unidos e querem retornar ao Brasil em voos de outras empresas. Os passageiros também têm a opção de solicitar um reembolso para comprar passagens nas companhias aéreas de sua preferência."

Para quem comprou a passagem, mas ainda não saiu do Brasil para os EUA ou outro país, a empresa diz que é possível alterar a data da viagem ou fazer o cancelamento. As condições para não ser cobrado da taxa de alteração de voo dependem do país para o qual o consumidor vai viajar. É possível consultá-las no site da empresa.

Se a viagem for para os Estados Unidos, por exemplo, não há cobrança de alteração de voo nos seguintes casos:

- Se comprou a passagem até 1º de março de 2020
- Se tiver uma viagem programada até 30 de abril de 2020
- Se reservou um voo, mas ainda não emitiu a passagem
- Se puder viajar até 31 de dezembro de 2020 ou dentro de um ano a partir da data de emissão do bilhete (o que ocorrer primeiro).

A empresa lembra porém que o consumidor pode ter que pagar a diferença no preço do bilhete ao remarcar a viagem.

O que dizem órgãos de defesa do consumidor?

Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, nos casos de cancelamentos de voo pela empresa aérea, no Brasil, o consumidor tem direito a reembolso integral, remarcação da passagem ou ser alocado em outra empresa de transporte.

Se o passageiro não conseguir pegar o voo de volta dos EUA, e a companhia se recusar a oferecer o reembolso ou a alocação em voo de outra empresa, o consumidor pode solicitar a devolução dos valores, tanto pelo site consumidor.gov.br quanto pela via judicial.

O diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez, também entende que o consumidor que teve o voo cancelado pode pedir o reembolso, sem qualquer despesa extra, ou reagendar o voo, o que for mais interessante para ele.

"O Procon pode auxiliar quem não tiver sucesso em pedir o reembolso ou fazer o reagendamento. Basta fazer uma reclamação no site do Procon, e a gente vai mediar a negociação."

Capez orienta os consumidores a guardarem todos os comprovantes de gastos que tiverem no período, como outras passagens, alimentação e hospedagem, para tentar rever os valores depois.

Situação imprevisível pode dificultar devolução

Segundo a advogada Ana Lygia Tannus Giacometti, especialista em direito civil e do consumidor, em situações imprevisíveis e que fogem do controle das companhias, as empresas podem dizer que não têm obrigação de indenizar os clientes.

"Casos de fortuito e força maior, como uma pandemia, são casos imprevisíveis e inevitáveis. O mesmo com situações que envolvam clima, como terremoto e vulcão em erupção. As empresas podem alegar que não têm o dever de indenizar por ter sido fora do alcance deles."

Para ela, será necessário avaliar caso a caso. "Quem não conseguir o reembolso das passagens e despesas pode recorrer ao judiciário, mas não dá para saber se o consumidor terá êxito. É uma situação completamente nova."

De acordo com o advogado Renato Falchet Guaracho, especialista em direito civil, se o consumidor está fora do país e a passagem de volta foi cancelada, ele pode tentar negociar com a empresa para que ele vá até outro país que não tenha restrições e volte com alguma companhia parceira. Se não conseguir e tiver que comprar a passagem de outra companhia aérea para voltar, o advogado diz que o consumidor pode tentar recuperar o valor na Justiça, mas que não há certeza de que ganhe.

Empresa estrangeira pode ter regra diferente

Se a passagem aérea foi comprada diretamente em uma empresa fora do país, que não tem representantes no Brasil, valem as regras daquele local. O mesmo para quem comprou ingressos de parques e reservou hotéis diretamente com empresas estrangeiras.

Segundo Guaracho, nesses casos, o consumidor terá que negociar com cada empresa, e cada uma delas pode agir de uma forma diferente, seja trocar a data ou devolver o dinheiro, por exemplo.

Caso a empresa tenha representantes no Brasil ou a compra foi por uma agência de turismo, o consumidor pode tentar a negociação no Brasil e até entrar com ação na Justiça para tentar obter os valores de volta.

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