Proposta para unificar PIS e Cofins é positiva, avalia CNI
A proposta do governo federal de unificar o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), apresentada ontem ao Congresso, é "muito positiva" e traz "avanços substanciais" para o sistema tributário, segundo avaliação da CNI (Confederação Nacional da Indústria).
O modelo, segundo a entidade, "traz simplificação, reduz a cumulatividade, melhora a distribuição da carga tributária e confere maior transparência para o pagamento de impostos".
A CNI entende, porém, que a criação da CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços) é apenas o primeiro passo para uma reforma tributária mais ampla. O presidente da entidade, Robson Braga de Andrade, defende mais mudanças para que o sistema tributário deixe de ser o maior entrave à competitividade do país.
"O setor industrial apoia uma reforma tributária ampla, com a inclusão de outros impostos das esferas federal, estadual e municipal, resultando em um IVA Nacional que inclua também o IPI, a IOF, o ICMS e o ISS", disse em nota.
Pontos a aprimorar
A CNI ressaltou que ainda está avaliando mais detidamente a proposta do governo, mas, embora a considere positiva, já identificou alguns pontos que deveriam ser aperfeiçoados. A entidade pretende apresentar ao governo federal e ao Congresso algumas sugestões e destaca, desde já, alguns pontos que, na sua avaliação, precisam ser incorporados ao projeto.
Um deles é a necessidade de inclusão de um dispositivo que determine a redução da alíquota da CBS caso a carga tributária resultante da nova contribuição supere a do atual modelo do PIS/PASEP e da Cofins.
"É preciso ficar explícito que a CBS não levará a aumento da carga tributária. Não há mais espaço para empresas e cidadãos pagarem mais impostos", frisa Andrade.
Outro "aperfeiçoamento" sugerido é a definição de prazos para a restituição dos saldos credores da CBS que não sejam passíveis de compensação com outros tributos. Para a CNI, o aumento no número de situações em que as empresas poderão utilizar créditos tributários é importante, mas também potencializa o problema já existente de acúmulo.
A entidade também pontua que o prazo para pagamento da CBS — dia 20 do mês seguinte ao fato gerador — é mais curto do que o atual estabelecido para o PIS/PASEP e Cofins — dia 25. A proposta é que o prazo seja compatibilizado com o prazo médio de recebimento das vendas industriais, de forma a reduzir a necessidade de utilização de créditos tributários ou recursos de terceiros para pagar o imposto.
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