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Perdeu emprego ou parou de contribuir ao INSS? Você pode perder benefícios

Renato Fontes

Colaboração para o UOL, em São Paulo

27/04/2021 04h00

Com a crise causada pela pandemia, muitos brasileiros deixam de pagar contribuições mensais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seja porque perderam o emprego ou porque deixaram de pagar por conta própria, como autônomos ou como segurados facultativos (donas de casa, estudantes etc).

O problema é que quem fica algum tempo sem fazer contribuições perde acesso a uma série de benefícios, como auxílio-doença e auxílio-acidente. Além disso, o acesso à aposentadoria no futuro fica mais difícil.

O INSS é uma das maiores seguradoras do mundo e ainda é o caminho mais seguro para que os brasileiros garantam uma renda vitalícia. Muitos autônomos, segurados facultativos e empresários sentiram a crise causada pela pandemia, e a contribuição previdenciária acabou não sendo priorizada nesse momento.
Maria Faiock, advogada especializada em direito previdenciário

Quem para de pagar não fica sem os benefícios imediatamente. Isso só vai acontecer de três a 36 meses depois, dependendo do benefício e da situação do trabalhador.

Quanto tempo posso ficar sem pagar e manter cobertura?

  • Até três meses

Se o segurado tiver parado de pagar porque foi incorporado às Forças Armadas aos 18 anos para prestação do serviço militar obrigatório.

  • Até seis meses

Quem é segurado facultativo, ou seja, que não têm renda ou que exerce atividade não remunerada, como estudantes, donas de casa ou desempregados.

  • Até um ano

1. Autônomos ou trabalhadores com carteira assinada que forem demitidos, pedirem demissão, tiverem contrato de trabalho suspenso ou estiverem de licença não remunerada;

2. Quem recebeu auxílio-doença ou salário maternidade e depois não retomou os pagamentos ao INSS;

3. Quem recebeu auxílio-doença porque teve uma doença contagiosa e não voltou a contribuir após o fim do auxílio;

4. Quem estava preso, e não voltou a contribuir após ser solto.

Desempregado pode ter prazo prorrogado para até 36 meses

Via de regra, quem perde o emprego deixa de ser segurado do INSS após 12 meses sem pagamento. Mas o prazo pode ser prorrogado e chegar a:

24 meses (dois anos)

  • Se antes o trabalhador já tiver feito 120 contribuições ao INSS, sem interrupção;
  • Se tiver feito menos de 120 contribuições, sem interrupção, mas comprovar que está desempregado.

36 meses

  • Se o trabalhador já tiver feito mais de 120 contribuições, sem interrupção, e comprovar que está desempregado.

Como saber se deixei se ser segurado?

O trabalhador pode consultar a condição de segurado ao acessar o extrato de contribuições do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) por meio do site ou do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135. Veja o passo a passo pela internet:

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Faça o login com seu CPF e senha cadastrados;
  • No canto direito inferior, clique em Extrato de Contribuição (CNIS). Lá constará o período recolhido.

Como voltar ser segurado do INSS?

Para recuperar a condição de segurado, é preciso apenas que a pessoa volte a contribuir com o INSS por um período, que varia conforme o benefício.

  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária): contribuir por seis meses;
  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente): contribuir por seis meses;
  • Salário-maternidade: contribuir por cinco meses;
  • Auxílio-reclusão: contribuir por 12 meses;
  • Auxílio-acidente: não tem carência mínima, basta voltar a contribuir;
  • Pensão por morte: para o dependente voltar a ter direito de receber, em caso de morte do beneficiário, o beneficiário deve ter contribuído por, pelo menos,18 meses.

Quais são os benefícios de quem é segurado do INSS

  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária): quando o trabalhador não pode exercer suas funções temporariamente;
  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente: quando o trabalhador fica permanentemente sem poder trabalhar (é revisado a cada dois anos);
  • Pensão por morte: paga aos dependentes quando o segurado do INSS morre;
  • Auxílio-acidente: pago a quem perdeu parcialmente a capacidade de trabalhar, por causa de um acidente, até que o trabalhador se aposente;
  • Salário-maternidade: pago à mulher em caso de nascimento de filho ou adoção;
  • Auxílio-reclusão: pago aos dependentes do presidiário, caso a família se enquadre em critérios de baixa renda;
  • Aposentadoria: é preciso cumprir requisitos, como tempo mínimo de contribuição e idade mínima. As exigências variam, conforme definido na reforma da Previdência.