Justiça manda loja do RS entregar produto mesmo se não o tiver em estoque
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que uma loja do Rio Grande do Sul entregue o produto comprado por uma cliente, mesmo se não tiver mais o item em estoque. Nesse caso, a loja deve comprar o produto de outra empresa para entregá-lo ao consumidor. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A loja só pode se recusar a entregar o produto se ele não for mais produzidos ou não existir mais no mercado.
A ação diz respeito a um caso de quebra de prazo de entrega de uma compra pela internet, por falta de estoque. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) entendeu que a loja não poderia ser obrigada a entregar o produto e que a cliente deveria aceitar um produto equivalente ou receber o dinheiro de volta, como previsto no artigo 35 do Código do Código do Consumidor (CDC).
Mas o STJ derrubou a decisão. A relatora do recurso da consumidora, ministra Nancy Andrighi, baseou-se no previsto no artigo 30 do CDC, que diz que a informação contida na própria oferta é essencial para a manifestação de vontade do consumidor.
Segundo a ministra, o consumidor pode escolher entre exigir o produto comprado, um equivalente ou o dinheiro de volta. Se quiser o produto comprado, a loja tem que entregar.
"Todas as opções previstas no artigo 35 do CDC guardam relação com a satisfação da intenção validamente manifestada pelo consumidor ao aderir à oferta do fornecedor, por meio da previsão de resultados práticos equivalentes ao adimplemento da obrigação", disse a ministra.
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