Com prorrogação do governo, MEI tem até setembro para pagar imposto de maio
Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até setembro para pagar os impostos que venceriam em maio. O governo prorrogou o vencimento dos tributos de abril, maio e junho para julho, setembro e novembro, respectivamente.
Uma versão anterior da matéria afirmava que, em maio de 2021, os microempreendedores individuais teriam registrado a maior taxa de calotes no pagamento de impostos ao governo, de 65,7%. A informação está errada porque não considerou a prorrogação nas datas de vencimento.
Quem não paga as contribuições em dia perde os benefícios previdenciários e pode ser inscrito na dívida ativa da União. Com isso, o CNPJ da empresa fica negativado e há restrições para conseguir crédito, por exemplo.
O microempreendedor individual fatura anualmente até R$ 81 mil (R$ 6.750 por mês) e paga tributos mensais ao governo que variam de R$ 56 a R$ 61, de acordo com o setor de atividade.
Empreendedor pode perder cobertura previdenciária
O MEI que não paga os impostos em dia pode perder a cobertura previdenciária. Além disso, o empreendedor que ficar 12 meses consecutivos ser fazer os pagamentos perderá o registro e pode ser incluído na dívida ativa do governo.
A dívida com o governo pode ser parcelada. Para isso, o empresário deve entrar no Portal do Empreendedor e acessar a seção "Já Sou Microempreendedor Individual".
Em seguida, o interessado deve acessar a seção "Pagamento de Contribuição Mensal" e selecionar a opção "Parcelamento".
MEI que não está trabalhando pode dar baixa
O governo recomenda que os microempreendedores que não estejam trabalhando deem baixa na inscrição para não gerar novos débitos.
Para isso, o interessado deve acessar o Portal do Empreendedor e buscar a seção "Já Sou Microempreendedor Individual". Em seguida, ele deve buscar o serviço "Baixa".
Caso o MEI tenha débitos pendentes, deverá realizar a quitação dos meses em aberto. Para emitir os boletos pendentes, acesse o serviço "Pagamento de Contribuição Mensal" também disponível "Já Sou Microempreendedor Individual".
Os débitos serão gerados com o acréscimo de multas e juros relativos ao período de atraso. Há a possibilidade também de parcelamento dos débitos pendentes.
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