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Relatório sobe imposto para cesta básica e tributa mais bebida e cigarro

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da PEC 110, que propõe reforma na tributação sobre o consumo - Divulgação
O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da PEC 110, que propõe reforma na tributação sobre o consumo Imagem: Divulgação

Filipe Andretta e Giulia Fontes

Do UOL, em São Paulo

05/10/2021 14h41Atualizada em 05/10/2021 17h29

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentará nesta terça-feira (5) seu relatório para reforma dos tributos que recaem sobre o consumidor. O texto unifica impostos (inclusive estaduais e municipais) e traz um tributo seletivo para desestimular o consumo de bebidas e cigarro (popularmente chamado de "imposto do pecado"). Além disso, acaba com as isenções para produtos da cesta básica e propõe, como compensação, um programa que devolve dinheiro diretamente às famílias de baixa renda.

O relatório faz parte da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 110. O relatório, enviado pelo senador a lideranças, foi antecipado ao UOL. Existe um texto na Câmara sobre o mesmo assunto (PEC 45) e um projeto de lei do governo mais tímido, que unifica apenas dois tributos federais.

A reforma tributária sobre o consumo tem o objetivo de simplificar impostos e contribuições cobradas ao longo da cadeia produtiva e que são repassados, direta ou indiretamente, para o preço final cobrado no produto ou no serviço. É diferente da reforma do Imposto de Renda, que está em tramitação no Senado.

Projeto cria três tributos: CBS, IBS e IS

O relatório traz dois tributos que unificam cobranças já existentes.

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituindo Cofins e PIS/Pasep (federais)
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), substituindo ICMS (estadual) e ISS (municipal)

Os dois tributos são não cumulativos. Isso significa que, a cada etapa da cadeia produtiva, paga-se apenas sobre o valor agregado ao produto ou serviço.

O projeto traz ainda o IS (Imposto Seletivo), que substituiria o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O objetivo do IS seria desestimular o consumo de certos bens e serviços, como bebidas e derivados do tabaco. O governo teria um prazo para definir essa cobrança.

Ficaram de fora do relatório alguns tributos que antes se pretendia unificar, como IOF, Cide-combustíveis e salário-educação.

IBS poderá ter alíquota diferente em cada estado ou município

A ideia é que o IBS, que unifica impostos estaduais e municipais tenha legislação única, por meio de Lei Complementar a ser aprovada depois. Essa Lei também irá definir detalhes como base de incidência e formas de recuperar o crédito pelo imposto pago nas etapas anteriores da cadeia, já que é um imposto não cumulativo - incide apenas sobre o valor agregado a cada etapa da produção. A cobrança seria feita sempre no destino de mercadoria ou do serviço.

Cada ente poderá fixar sua própria alíquota, mas ela será uniforme para bens e serviços. Ainda assim, a Lei Complementar poderá trazer exceções (alíquotas especiais) como:

  • operações com combustíveis, lubrificantes e produtos do fumo
  • serviços financeiros
  • operações com imóveis

A Lei Complementar também pode trazer isenções, alíquotas menores ou até devolução de imposto para "setores importantes do ponto de vista social", por exemplo:

  • agronegócio
  • cesta básica de alimentos
  • gás de cozinha
  • educação
  • saúde e medicamentos
  • transporte público
  • compras realizadas por entidades beneficentes

Embora a definição da maior parte das exceções fique para a Lei Complementar, a proposta já prevê situações em que esses benefícios deverão ser adotados -caso das compras governamentais, da Zona Franca de Manaus, das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) e do Simples Nacional.

"A alíquota única, imposta a todos os entes da Federação, além de potencialmente ferir sua autonomia, seria ineficiente. Isso porque, como as necessidades de gasto variam entre estados e municípios, as necessidades de arrecadação também devem variar", escreveu o relator.

O imposto não integrará a base de cálculo, o que acaba com o "imposto por dentro", que é considerada por especialistas um dos grandes problemas do sistema atual.

Distribuição da receita do IBS entre os municípios

O relatório prevê que a receita que cada estado arrecadar com o IBS será distribuída da seguinte forma com os municípios:

  • 60% serão proporcionais à população dos municípios
  • 5% serão distribuídos igualmente entre todos os municípios do estado
  • Os demais 35% fica a critério da legislação estadual

Restituição de imposto para famílias de baixa renda

A ideia do relator é substituir isenções de produtos da cesta básica por um programa que devolve parte dos impostos só para famílias que estão no CadÚnico —cadastro do governo federal para pessoas de baixa renda, usado para selecionar beneficiários do Bolsa Família e de outros programas.

O relator cita estudos que apontam a baixa eficiência da redução de impostos sobre produtos essenciais, pois eles são consumidos também por famílias ricas, e porque o benefício nem sempre é repassado ao preço final. Assim, seria "mais eficiente restituir diretamente para as famílias de baixa renda os valores pagos a título de tributos".

O relatório, porém, não traz detalhes sobre como essa devolução será feita, deixando as determinações para uma lei complementar, a ser discutida depois da reforma.

IS, o novo 'Imposto do Pecado'

A ideia do relator é que o Imposto Seletivo, substituto do IPI recaia sobre a produção, importação ou comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, Não haveria cobrança nas exportações.

"Trata-se de um instrumento que poderá ser de grande relevância para a política de mitigação das mudanças climáticas", escreveu o senador.

A proposta de "tributar o pecado" já foi defendida pelo ministro Paulo Guedes (Economia) e membros de sua equipe.

O IS seria de competência da União, com arrecadação partilhada com estados, Distrito Federal e municípios, seguindo os mesmos critérios atualmente previstos para a partilha da arrecadação do IPI. As alíquotas seriam definidas em lei ordinária, mas o governo teria alguma liberdade para modificá-las.

Mudanças no período de transição

O relator propõe uma redução do período de transição, de 50 para 20 anos, no período de transição da cobrança dos tributos (que passam a ser cobrados apenas no destino).

Por outro lado, houve uma ampliação do período de transição para os contribuintes, de cinco para sete anos, "de forma a suavizar a redução dos atuais benefícios de ICMS", segundo o relator.

IPVA para lanchas e jatinhos e atualização do IPTU

Além de unificar impostos cobrados sobre o consumo, o relatório também faz mudanças no IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Pelo texto, passariam a ser tributados veículos aquáticos e aéreos, como iates e jatinhos, que hoje são isentos.

Segundo o relatório, não seriam tributados os veículos de uso comercial que são destinados a empresas de pesca artesanal, transporte público de passageiros ou transporte de cargas. Veículos aquáticos de populações indígenas e ribeirinhas, utilizados para atividades de subsistência, também seriam isentos.

A proposta do relator prevê ainda que o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) tenha sua base de cálculo atualizada ao menos uma vez a cada quatro anos, tendo como limite o valor de mercado do imóvel.