Ministério defende no STF portaria que impede demissão de não vacinados
O ministro do Trabalho e Previdência Social, Onyx Lorenzoni, defendeu hoje a portaria editada pela pasta que proíbe demissões de trabalhadores não vacinados contra a covid-19. Em documento enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), Onyx argumentou que a intenção era "evitar demissões em massa".
Para o ministro, sem a portaria, poderia ser criada uma "justa causa" que não está prevista na CLT. Segundo Onyx Lorenzoni, essas demissões violam o "direito fundamental ao trabalho em sua absoluta inteireza".
"Afinal, o cidadão não-vacinado será eternamente rotulado pela sociedade como uma espécie de 'leproso que não pode conviver em ambientes de trabalho. Obviamente, a referida conduta tende a gerar uma pena de caráter perpétuo ao cidadão que, opte por não se vacinar, pois fomenta a todos os outros empregadores nunca mais o contratem", diz o texto, assinado por Onyx Lorenzoni e pela AGU (Advocacia-Geral da União).
No documento encaminhado ao Supremo, o ministro argumenta que a portaria "fomenta as campanhas de vacinação dos empregados", mas "traz à baila dispositivos regulamentares que vedam a discriminação das minorias, sejam elas de quer espécie, inclusive aquelas que não podem se vacinar em face de um restrições médicas ou mesmo do exercício de uma liberdade individual"
Na última quinta-feira (4), o ministro do Supremo Luís Roberto Barroso determinou que o ministro Onyx Lorenzoni fosse ouvido sobre o tema. O caso chegou às mãos de Barroso após a Rede Sustentabilidade apresentar uma ação ao Supremo contra a decisão da pasta do Trabalho. O partido argumentou que a medida do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) estimula as pautas de grupos antivacinação ao criar entraves contra as políticas de estímulo à imunização.
A portaria 620, publicada no Diário Oficial no último dia 1º de novembro, diz que empregadores não poderão dispensar funcionários que não comprovem ter recebido a imunização contra a covid-19. Segundo o ministério, as empresas poderão, por outro lado, obrigar os trabalhadores a serem testados para preservar "as condições sanitárias no ambiente de trabalho".
Por isso, a portaria determina que, caso haja demissão pela recusa de comprovar a vacinação, o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
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