Mendonça convoca audiência de conciliação sobre ICMS do diesel
O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), convocou uma reunião conciliatória na próxima quinta-feira (2), às 10h, na Corte, com órgãos federais e estaduais. A decisão do ministro visa discutir a eficácia de duas cláusulas do convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que permitiram os estados a concederem descontos nas alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre óleo diesel.
Segundo o site do STF, Mendonça, que é relator da ação, apontou que neste momento a tentativa de conciliação é a melhor saída para tentar fechar um acordo sobre as medidas e planos de trabalho para a efetivação da LC (Lei Complementar) 192/2022. Essa LC definiu os tipos de combustíveis sobre os quais o ICMS recairia uma única vez, com apenas uma alíquota nacional.
"Por conseguinte, demonstra-se de todo recomendável intento conciliatório com a finalidade de acordar medidas e planos de trabalho possíveis ou recomendáveis para a efetivação da Lei Complementar nº 192, de 2022, e sua regulamentação pelo CONFAZ. Isso porque a resolução satisfatória da presente controvérsia constitucional pode comportar dimensões para além da lógica jurídica, notadamente as derivadas dos universos políticos e burocráticos", declarou Mendonça na decisão.
A decisão do ministro convoca o comparecimento presencial dos representantes da Advocacia-Geral da União, dos Ministérios da Economia e de Minas e Energia, ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), e Confaz. Além desses, a convocação inclui os secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Procuradores-Gerais ou Advogados-Gerais dos 26 Estados e do Distrito Federal.
A presença dos governadores e dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não é obrigatória. Mendonça ainda cobrou que todos os participantes da audiência tenham conhecimento da matéria e habilitação para trabalhar no processo.
Na última terça-feira (24), o ministro autorizou que os Estados e o Distrito Federal se manifestassem na ação sobre a cobrança. Na decisão de hoje, Mendonça também cobrou que os secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal — que fazem parte do Confaz — enviem suas respostas à demanda da decisão do dia 24 até 2 de junho, às 10h.
Governo
Em 13 de março, o ministro André Mendonça decidiu derrubar a resolução do Confaz que havia estabelecido, em março, que o ICMS sobre o diesel teria limite de R$ 1,006. A sentença foi uma resposta favorável a pleito do governo e tirou autonomia dos Estados para definir individualmente o valor de ICMS a ser cobrado sobre o diesel. A determinação de Mendonça atendeu a um pedido feito pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), crítico recorrente dos valores de imposto sobre os combustíveis, fator que pode ter impacto direto no projeto à reeleição do atual mandatário.
Neste mês, o presidente e o advogado-geral da União, Bruno Bianco, apresentaram petição ao STF para tentar fazer valer a proposta apresentada pelo Ministério da Economia ao Confaz: alterar a regulamentação do ICMS do diesel e estabelecer uma cobrança única em todos os estados. O governo ainda apontou uma possível omissão dos estados na questão do ICMS sobre o diesel.
Pela sugestão levada ao Confaz, o governo quer que seja aplicada a norma de transição prevista na lei sancionada em março que mudou as regras de cobrança do tributo sobre o combustível. Ela determina que os Estados usem a média móvel dos preços médios ao consumidor nos 60 meses anteriores à fixação da incidência. Ao STF, a AGU diz ser necessário efetivar essa norma.
*Com Weudson Ribeiro, Paulo Roberto Netto, Isabella Cavalcante e Gustavo Freitas, em colaboração para o UOL, em Brasília e do UOL, em Brasília e São Paulo; Estadão Conteúdo e Reuters
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.